1824 A primeira Constituição do Brasil foi promulgada
Foi a primeira constituição de nossa história e a única no período imperial. Com a Assembléia Constituinte dissolvida, D. Pedro I nomeou um Conselho de Estado formado por 10 membros que redigiu a Constituição, utilizando vários artigos do anteprojeto de Antônio Carlos. Após ser apreciada pelas Câmaras Municipais, foi outorgada (imposta) em 25 de março de 1824, estabelecendo os seguintes pontos:
- um governo monárquico unitário e hereditário.
- voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto).
- eleições indiretas, onde os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da província e estes elegiam os deputados e senadores. Para ser eleitor da paróquia, eleitor da província, deputado ou senador, o cidadão teria de ter, agora, uma renda anual correspondente a 100, 200, 400, e 800 mil réis respectivamente.
- catolicismo como religião oficial.
- submissão da Igreja ao Estado.
- quatro poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Executivo competia ao imperador e o conjunto de ministros por ele nomeados. O Legislativo era representado pela Assembléia Geral, formada pela Câmara de Deputados (eleita por quatro anos) e pelo Senado (nomeado e vitalício). O Poder Judiciário era formado pelo Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados escolhidos pelo imperador. Por fim, o Poder Moderador era pessoal e exclusivo do próprio imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, que também era vitalício e nomeado pelo imperador.
Nossa primeira constituição fica assim marcada pela arbitrariedade, já que de promulgada, acabou sendo outorgada, ou seja, imposta verticalmente para atender os interesses do partido português, que desde o início do processo de independência política, parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural, surgiu o golpe imperial com a dissolução da Constituinte e consequente outorga da Constituição. Esse golpe, impedia que o controle do Estado fosse feito pela aristocracia rural, que somente em 1831 restabeleceu-se na liderança da nação, levando D. Pedro I a abdicar.
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Primeira Constituição do Brasil
As disputas para decidir quem mandaria no Brasil
No dia 3 de junho de 1822 (D. Pedro ainda governava o Brasil como príncipe regente), foi convocada uma assembléia para elaborar a primeira Constituição brasileira.
A constituinte das elites rurais
O projeto de constituição elaborado pela Assembléia Constituinte em 1823 tinha três características: o anticolonialismo, o antiabsolutismo e o classismo.
• Anticolonialismo: firme oposição aos portugueses (comerciantes e militares) que ainda ameaçavam a independência brasileira e de¬sejavam a recolonização do país.
• Antiabsolutismo: preocupação de limitar e re¬duzir os poderes do imperador e valorizar e ampliar os poderes do Legislativo.
• Classismo: intenção de reservar o poder Político praticamente para a classe dos grandes proprietários rurais. A maioria do povo não era considerado cidadão e não tinha o direito de votar nem de ser votado. O projeto estabelecia que o eleitor precisava ter renda mínima por ano equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. Por isso, o projeto ficou conhecido, popularmente, como Constituição da Mandioca.
A ira do imperador
D. Pedro I ficou bastante irritado com essa constituição que limitava e diminuía seus pode¬res. Com o apoio das tropas imperiais, decretou a dissolução da Assembléia, no dia 12 de novembro de 1823.
A constituição de 1824 imposta por D. Pedro I
Ao fechar a Assembléia Constituinte, D. Pedro provocou a reação dos representantes do chamado partido brasileiro, grupo formado por proprietários de terras do centro-sul que tinham apoiado e dirigido o processo de independência do Brasil.
Para acalmar os ânimos, o imperador no¬meou uma comissão de dez brasileiros natos e a incumbiu de elaborar uma nova constituição para o país, no prazo de quarenta dias.
Concluído o trabalho, no dia 25 de março de 1824, D. Pedro outorgou, isto é, impôs à na¬ção a nova constituição.
O poder arbitrário e absoluto do imperador
A constituição imposta por D. Pedro estabelecia a existência de quatro poderes de Estado:
• Poder Judiciário: composto pelos juizes e tribunais. O órgão máximo desse Poder era o Supremo Tribunal de Justiça, com magistrados nomeados diretamente pelo imperador.
• Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados, encarregados de elaborar as leis do império.
• Poder Executivo: exercido pelo imperador (chefe do Executivo) e seus ministros de Estado.
• Poder Moderador: exclusivo do imperador e definido pela constituição como a "chave-mestra de toda a organização política". O Poder Moderador tornou-se pessoal do imperador; a expressão máxima do seu poder arbitrário e absoluto.
Também fazia parte da estrutura de poder do império o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.
Eleições: o afastamento do povo
A constituição outorgada afastou totalmente a grande maioria do povo da vida política que, assim, não tinha cidadania plena. De que maneira? Condicionou o direito eleitoral a certos níveis de renda, que a maior parte da população não tinha (voto censitário). Para votar, a pessoa precisava ter renda anual de, pelo menos, 100 mil réis. Para ser candidato a deputado, a renda anual deveria ser de 400 mil réis, para senador a renda deveria ser maior: 800 mil réis. Só os ricos podiam votar e ser eleitos.
A submissão da Igreja ao imperador
A constituição de 1824 declarou o catolicismo religião oficial do Brasil. A relação entre a Igreja Católica e o Estado era regulada pelo regime do padroado.
Os membros da Igreja recebiam ordenado do governo sendo quase considerados funcionários públicos, e o imperador nomeava os sacerdotes para os diversos cargos eclesiásticos.
Fonte: Brasil Escola
Disponível em:http://www.brasilescola.com/historiab/primeira-constituicao.htm