A eleição às cortes de Lisboa seguiu as determinações da Constituição espanhola de 1812, adotada para o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e realizou-se em quatro graus: os cidadãos de cada freguesia, sem restrições de votos, nomearam compromissários, que escolheram eleitores de paróquia. Estes designaram os eleitores da comarca, que, finalmente, elegeram os deputados.
Devido a inúmeras formalidades, essas eleições duraram vários meses. Algumas províncias não chegaram sequer a eleger seus representantes.
Era nomeado um eleitor paroquial para cada 200 fogos. Por fogo entendia-se a casa, ou parte dela, em que habitasse independentemente uma pessoa ou família, de maneira que um mesmo edifício poderia ter dois ou mais fogos.
O sistema de eleições foi depois simplificado. Em 1822, estabeleceram-se eleições em dois graus – os cidadãos das freguesias escolhiam os eleitores de paróquias e estes nomeavam os deputados.
Em 1881, a Lei Saraiva estabeleceu pela primeira vez eleições diretas.
Ruy Barbosa redigiu o projeto dessa lei, que ainda confiou o alistamento eleitoral à magistratura, abolindo as juntas paroquiais de qualificação.
As eleições durante o Império eram controladas pelo imperador, por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Brasil, dos presidentes das províncias e da oligarquia rural.
As reformas eleitorais eram feitas às vésperas das eleições, para garantir maioria ao governo.
Tudo isso gerava um sem-número de possibilidades de fraudes.
Durante a República Velha, prevaleceu a chamada "política dos governadores": o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais. O plano dependia da ação dos coronéis, que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais, fiscalizavam o voto não secreto dos eleitores e a apuração. Chegava-se assim, quase sempre, a um resultado previsível.
Era grande o poder de intervenção do governo nas eleições.
A Comissão de Verificação de Poderes do Congresso (CVP), responsável pelo resultado definitivo das eleições, costumava excluir na fase final alguns dos eleitos. Eram as chamadas "degolas".
Em 1821, realizaram-se as primeiras eleições gerais no Brasil, destinadas a eleger os deputados às cortes de Lisboa. Os eleitos iriam redigir e aprovar a primeira Constituição da Monarquia Portuguesa.
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