8.10.09

A Construção do Indivíduo



A Construção do Indivíduo

por Erimar Laurindo Ricato e Heitor Esperança Henrique

Sobre o priemiro autor*

Sobre o segundo autor**

Este trabalho tem por objetivo examinar como o pensamento jurídico, que estava em conformação no mundo grego dos séculos VI e V a.C, entrou em conflito com a mitologia grega antiga, gerando uma grande tensão que se expressou no surgimento e evolução da tragédia na Grécia antiga. Também visa analisar como, séculos mais tarde, na Idade Média, a apropriação do conhecimento produzido no mundo pagão, deu origem a outra tensão, mas desta vez entre o universo religioso pagão e o universo religioso cristão medieval. No Renascimento os valores da Antiguidade pagã foram retomados e fundidos com os valores judaico-cristãos, dando origem a novas atitudes perante a religião, bem como a secularização do indivíduo. No transcorrer desse longo processo de continuidade e transformação o ser humano constituiu aos poucos sua individualidade. Para melhor compreensão do assunto trabalharemos os três períodos de forma separada.

Para Vernant e Vidal-Naquet (2008), a tragédia é a expressão de uma crise oriunda do embate entre o pensamento jurídico, que estava em pleno processo de elaboração no mundo grego, e o universo heróico-religioso antigo. Os domínios tanto de um lado quanto do outro não estavam claramente delimitados a ponto de eliminar as tensões entre ambos. Do novo quadro social, das assembléias e tribunais da pólis, emergiam indagações sobre o senso de responsabilidade e de comprometimento do sujeito com seus atos, em contrapartida atuavam as concepções religiosas de que os indivíduos eram simplesmente joguetes dos deuses, não possuíam o que poderíamos chamar de vontade própria. A tragédia, embora estivesse enraizada na realidade social, não significa que fosse um reflexo fidedigno dela, era mais um questionamento dessa realidade, contestava seus valores fundamentais, expressava uma tensão entre presente e passado, o universo da cidade e o do mito, o coro e o herói (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 13). .

Apesar dos dramas utilizarem os mitos heróicos como temas, a tragédia assumia certo distanciamento do mundo heróico-religioso. O fato trágico se constitui em apresentar os indivíduos na “encruzilhada de uma opção com que estão integralmente comprometidos”, no entanto, sua “ação não tem em si força bastante para deixar de lado o poder dos deuses” (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 21). A ação do sujeito tinha um duplo caráter, de um lado, era deliberar consigo mesmo, e de outro, era um jogo de forças sobrenaturais que agiam sobre a ação individual. Assim, o direito se edificou no mundo grego justamente em contraposição a concepção religiosa, que isentava o indivíduo de ser responsabilizado por seus atos (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 21).

A personagem trágica emerge do conflito entre o daímõn, uma força sobrenatural que a transcende, e o êthos, que diz respeito ao seu caráter individual. A culpabilidade trágica se estabelecia, dessa forma, entre a antiga concepção religiosa de erro-polução, uma doença de espírito enviado pelos deuses que necessariamente engendrava o crime, e a nova concepção em que o culpado era definido como aquele que sem ser coagido, deliberadamente decidiu cometer o delito. A tragédia apresenta em seu drama uma realidade ambígua composta por dois pólos, ao mesmo tempo, opostos e complementares, em que motivações bem humanas e forças religiosas se desencadeavam inexoravelmente (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 21-23).

Segundo Vernant e Vidal-Naquet (2008), na sociedade contemporânea em que existe a categoria de vontade, o sujeito humano esta posto como origem de todos os atos que dele emanam, portanto, passivo de ser responsabilizado. Na Grécia arcaica e clássica não existia nada que correspondesse ao nosso termo vontade. Os indivíduos não possuíam vontade no sentido de uma categoria autônoma, que o possibilitasse enquanto sujeito guiar seu próprio destino. Ele estava à mercê das determinações divinas. A tragédia expressa o momento em que a ação humana se tornava objeto de reflexão, em que existia uma margem de escolha, mas que sempre ia ao encontro do destino traçado pelos deuses, desta maneira, os atos não poderiam ser imputados ao sujeito, já que este não seria a fonte de suas ações.

Nas sociedades anteriores ao regime da cidade, a falta ou crime aparecia “sob a forma de um erro de espírito, de uma polução religiosa, de uma fraqueza moral” (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 35). Nesse período o delito existia fora do indivíduo, era objetivo, já que o indivíduo não fazia nada por vontade própria. No universo religioso o ato criminoso se apresentava como uma força demoníaca de polução, em que o agente encontrava-se preso a ação, mas não era o seu autor, não sendo possível delimitar um crime e sua punição de forma subjetiva e racional. Nesse quadro, evidentemente, não se poderia tratar de uma vontade individual. A distinção, na ação do sujeito, entre intencional e coagido nem mesmo tinha sentido ainda (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 35).

Na concepção dos autores, com o advento do direito e da instituição de tribunais na cidade, a antiga concepção grega de falta se apagou. Emergiu uma nova noção de delito, daí por diante a intenção passou a aparecer como elemento constitutivo do ato delituoso, em especial, o homicídio. “A intenção culpada, que constitui o delito, não aparece como a vontade má, mas como pleno conhecimento de causa”, sem intenção delituosa aparece como “acidente imprevisível, inteiramente estranho às intenções e ao saber do agente” (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 37). Na tragédia o herói tenta de forma racional fugir ao seu destino, mas ao mesmo tempo, sua ação se reverte no contrario de seu desejo. O problema que se impõe é se a reflexão e deliberação do agente teriam algum efeito sobre o resultado de sua ação, e, portanto, poderia mudar o curso de seu destino, ou este, não importando o que se fizesse já estaria traçado pelos deuses.

Na “decisão trágica colaboram assim os desígnios dos deuses e os projetos ou paixões dos homens”, todavia a parte que na decisão, “cabe ao próprio sujeito não é da ordem da vontade” (VERNANT; VIDAL-NAQUET, 2008, p. 45). Ainda que se trate de impulso e de desejo ou de reflexão e premeditação, a ambigüidade da decisão trágica continua a mesma, a resolução tomada pelo herói que emana de si, corresponde ao seu caráter pessoal, êthos, mas também se manifesta a intervenção de potências sobrenaturais, o daímõn. A lógica ambígua da tragédia consiste em jogar com esses dois elementos, sublinhado suas contradições, porém nunca se chega a uma solução que faça desaparecer o conflito (Idem, p. 46-49).

Assim, com a análise de Vernant e Vidal-Naquet (2008), observamos no mundo grego a existência de uma tensão entre o mundo religioso das sociedades anteriores ao regime da cidade e o pensamento mais racional que estava emergindo com o direito, com as assembléias e tribunais da pólis. Tal tensão girava em torno da nova concepção de indivíduo que estava surgindo; o individuo estava adquirindo autonomia em relação à concepção religiosa antiga, na qual o indivíduo era totalmente passivo e não tinha qualquer poder de decisão sobre seu destino. Nesse sentido, o conflito se evidência na busca pela separação entre a religião antiga e o pensamento jurídico emergente. Contudo, neste momento ainda não se havia construído a noção da subjetividade das ações humanas.

Na Idade Média, denominada posteriormente como “idade das trevas”, em que para muitos estudiosos o desenvolvimento racional e cientifico teria cessado, emergiu outra forma de conflito, agora não era mais entre a religião antiga e um direito florescente, que tentava racionalizar a organização jurídica. Mas sim, entre o universo religioso pagão e o universo religioso cristão medieval, em que este último tentava adaptar os conhecimentos antigos aos seus dogmas.

O conjunto cultural da Antiguidade grega antes de chegar à Idade Média, como afirma Ernst Robert Curtius (1996), passou primeiro por um “filtro” cultural romano. A apropriação desse quadro cultural, que fez parte da formação da Idade Média, por envolver diversos valores e crenças pagãs, gerou uma grande tensão no interior do mundo cristão. Este se arrogava o único detentor da verdade em oposição às culturas antigas, nas quais em sua visão predominava os mitos e as fabulas, e, portanto, não possuíam nada de útil que poderia ser utilizado em serviço de Deus. Nessa perspectiva, o estudo dos autores antigos deveria ser proibido.

Entretanto, a Idade Média, acabou recebendo o conjunto cultural da Antiguidade clássica através da herança conservada pela fase final da Antiguidade latina. Todavia, ao mesmo tempo, em que existe uma ligação entre o mundo antigo e o mundo medieval, há também, em decorrência das transformações sofridas no transcorrer do processo de transmissão cultural, uma separação. “A Antiguidade está presente na Idade Media como recepção e transformação” (CURTIUS, 1996, p. 52).

Criou-se uma tensão entre os teólogos cristãos sobre a questão de como se poderia apropriar-se dos conhecimentos que remontam a Antiguidade grega, entre eles as sete artes liberais: a gramática, retórica, dialética, aritmética, geometria, música e astronomia, pois estariam envoltas por mitos e fabulas. Na leitura de Curtius (1996), ocorreu um grande esforço por parte de muitos letrados cristãos em produzir argumentos que justificassem a utilização dos conhecimentos antigos. A apropriação da ciência e da filosofia grega seria justificada, segundo alguns autores cristãos, pela suposição de que os sábios gregos teriam sido discípulos de Moisés, e, portanto, a ciência grega teria sido instituída por Deus. Porém, as opiniões dos padres não eram uniformes, tanto que muitos se mostraram contrários à busca de conhecimento e explicação na literatura profana.

Dentre os letrados que defendiam a apropriação do conhecimento antigo se encontra Jerônimo, que se baseando em uma passagem alegórica da Escritura, forneceu à Idade Média o argumento de que os cristãos deveriam “alijar a ciência pagã do supérfluo e nocivo, para colocá-la a serviço da verdade” (CURTIUS, 1996, p. 76). Agostinho que foi criado dentro do ideal cultural do fim da Antiguidade reconhecia “na Bíblia uma retórica de gênero peculiar” (CURTIUS, 1996, p. 114), Expôs que, enquanto arte da linguagem, “a Bíblia em nada é inferior à literatura pagã” (CURTIUS, 1996, p. 76). Desta maneira, se autorizava o uso dos recursos da retórica no novo mundo espiritual cristão.

Ainda mais importante foi Cassiodoro para a valoração das artes. A seu ver “desde o princípio as artes já existiam em germe na sabedoria divina e na sagrada Escritura. De lá o teriam recebido os mestres das ciências pagãs, reduzindo-a a um sistema próprio de regras” (CURTIUS, 1996, p. 76). Cassiodoro também ressalta que “o Antigo Testamento foi conhecido de todos os povos, e os pagãos puderam assim conhecer toda a arte da eloqüência e reduzi-la a um sistema” (CURTIUS, 1996, p. 77).

O estudo da cultura antiga como valor autônomo era proibido em muitos casos. Dever-se-ia dedicar ao estudo dos clássicos somente enquanto disciplinas formais, já que a Bíblia, como haviam chamado à atenção Jerônimo, Agostinho, Cassiodoro e Isidoro seria semelhante do ponto de vista da expressão literária à literatura pagã, escrita numa linguagem artística e elaborada segundo as normas gramaticais. Como fruto do debate entre os teólogos construiu-se, desse modo, a noção de que o conhecimento das artes antigas era fundamental para a compreensão da Bíblia (CURTIUS, 1996, p. 82).

Os conhecimentos antigos, a retórica, a oratória, a matemática e a astronomia, entre outros, eram fundamentais para atender as necessidades oriundas das transformações ocorridas na sociedade medieval. Para conciliar esses conhecimentos aos dogmas cristãos, elaborou-se o argumento de que poderia existir verdade em outras culturas, já que todos os seres humanos haviam recebido a razão de deus, e que somente adoravam deuses falsos, fato que não os impedia de criar verdades. Estabelecida esta premissa, os eruditos cristãos poderiam por meio da interpretação das fábulas e fantasias deduzir uma verdade. Eliminou-se, até certo ponto, a tensão entre o mundo pagão e o mundo cristão.

Tanto no mundo grego do século V a.C, quanto no mundo medieval estava presente um conflito com a religião pagã antiga, mas de forma diferente; na Grécia Antiga buscava-se um distanciamento das lendas heróicas com o intuito de estabelecer uma organização jurídica mais racional. Havia, portanto, um conflito não com a religião em si, mas com os preceitos que determinavam o enquadramento dos delitos. Já na Idade Média, o objetivo era se afastar da religião pagã; retirar dela o que existia de verdade, para o uso de outra religião, o cristianismo. No mundo cristão medieval ainda não existia a noção de indivíduo enquanto dono de seu destino, com poder suficiente para moldá-lo, pois ele se encontrava preso a regras religiosas, entre elas a ideologia das três ordens.

Com o Renascimento surgiu outra forma de relação entre Antiguidade pagã e o pensamento medieval cristão. O Renascimento não constituía de modo algum em um retorno à Antiguidade, mas sim uma junção da tradição romana, que conservou a herança grega, como nos mostra Curtius (1996), com a tradição judaico-cristã. O pensamento e a sensibilidade dos homens representativos do Renascimento estavam enraizados tanto na tradição judaico-cristã como na visão recém descoberta do mundo grego e latino.

Segundo Agnes Heller (1982), o Renascimento retomou a filosofia aristotélica e platônica em oposição a Escolástica Medieval. A vida urbana burguesa buscou modelos de estruturas políticas das cidades romanas e da pólisgrega. O Renascimento foi a primeira época a escolher e a elaborar um passado próprio. Outras comunidades receberam o seu passado já acabado e dado sob a forma de mito. Estas podiam interpretar ou transformar esses mitos, mas não escolher seu passado.

A atitude da filosofia renascentista para com a Antiguidade pagã e a tradição cristã era crítica; pois a razão e o conhecimento constituíam o seu fundamento. Por outro lado, a cultura renascentista foi a primeira a juntar conscientemente a Antiguidade com a tradição judaico-cristã; essa herança cultural forneceu-lhe a matéria prima para os seus pensamentos. Desse quadro cultural o homem surgiu como criador do seu próprio mundo e de seu próprio destino, dentro das novas possibilidades abertas pelas cidades-estado (HELLER, 1982).

Quanto mais os homens adquiriam a consciência de serem os criadores do seu próprio destino, tanto mais distante ficavam as noções de certo e errado, de bem e de mal das culturas antigas, desaparecendo, dessa forma, a velha noção de pecado. A religião teve de enfrentar pela primeira vez uma visão de mundo cientifica e independente. Nesse momento, apareceu a noção de que o homem era igual a Deus; o que o separava de Deus era apenas o fato de não ter à sua disposição os instrumentos e materiais divinos (Idem, 1982).

No século XVI, o campo secular e religioso separa-se definitivamente, apesar de todos os esforços no sentido de uma reconciliação final, que se verifica nos séculos seguintes. A união entre as heranças grego-romana e judaico-cristã deu origem a uma religião secularizada, individualizada, em que a religião não ditava mais as regras das condutas sociais. Surgiu a noção de livre arbítrio, e assim, o homem tomou as rédeas de seu destino. Tal fato provocou o desaparecimento da crença na providência divina e o abandono das grandes questões teológicas da Idade Média relacionadas à cultura pagã. Emergiu uma espécie de cristianismo racional, em que os homens passaram a assumir uma postura critica em relação a qualquer dogma que fosse posto no caminho da individualidade e da liberdade. No Renascimento a individualidade se expressou até mesmo na relação com deus (Idem, 1982).

Em resumo, o processo de elaboração do pensamento jurídico organizado segundo princípios racionais, na Grécia antiga, entrou em conflito com a mitologia grega, que até então era quem dava as bases para a organização social. Em conseqüência disso, surgiu uma grande tensão no interior do mundo grego, que se expressou na origem e evolução da tragédia grega. Séculos mais tarde, na Idade Média, a apropriação do conhecimento antigo provocou a emersão de outra tensão, mas desta vez entre o universo religioso pagão e o universo religioso cristão. Não era uma relação de união, e sim de subordinação, o conhecimento antigo deveria servir aos propósitos do pensamento cristão medieval. No Renascimento, os valores da Antiguidade pagã foram retomados e fundidos com os valores judaico-cristãos, dando origem a um novo quadro cultural, caracterizado por novas atitudes perante a religião, bem como a secularização do indivíduo. No transcorrer dessa longa caminhada histórica de continuidade e transformação é que se constituiu a individualidade do ser humano enquanto possuidor de vontade, responsável por suas ações que antes eram atribuídas a entidades sobrenaturais.

REFERÊNCIAS:

CURTIUS, Ernst Robert. Literatura européia e Idade Média latina. São Paulo: Edusp, 1996.

HELLER, Agnes. O homem do Renascimento. Lisboa: Editorial Presença, 1982.

VERNANT, Jean-Pierre & VIDAL-NAQUET, Pierre. Mito e tragédia na Grécia Antiga. São Paulo: Perspectiva, 2008.


* Graduando em História pela Universidade Estadual de Maringá.

** Graduando em História pela Universidade Estadual de Maringá

Fonte: