Por: jota de aurora
Entremos nessa máquina do tempo chamada história, que nos permite ir e vir na temporalidade, de forma livre e democrática, concedendo-nos analisar a situação religiosa do mundo feminino voltemos no tempo, a meados de 1150, quando o casamento foi visto como um sacramento, uma união das almas do homem e da mulher. A Igreja aparece de forma impositiva e absoluta, pois na visão clerical, era necessário que os papeis sexuais ou as divisões sexuais, estivessem bem esclarecidos. Desta forma, a Igreja passa a assumir o total controle moral e organizacional do casamento e da sociedade da época, tomando medidas como: limites mínimos de idade para o matrimônio, (12 para as meninas e 14 para os meninos), dias específicos da semana para que aconteçam as cerimônias, cobranças em dinheiro por muitos dos serviços, medidas simples, mais que fugiram do controle de forma absurda. À Igreja chegou a ditar as regras sexuais, determinando até como deveria ser a posição sexual do casal em seu leito sagrado de amor. E se você se perguntar, o que isso tem a ver com a mulher? Veremos que tudo, pois segundo as ordens clericais daquela época, “um homem que sentisse desejo sexual por sua esposa era um adúltero” a determinação dos papeis sexuais no casamento só foi ditada por causa da mulher, de que forma?
Os pensadores do clero encaravam o sexo como algo necessário, um mal que precisava acontecer, apenas com a finalidade de procriação, sendo assim, o casamento se tornou uma forma de controlar os impulsos sexuais e evitar a fornicação, isso na visão dos pensadores clericais, porque Jesus, em momento algum em seus discursos e ensinamentos, mencionou nada sobre o pecado original, nem uma única palavra, mas um Papa chamado Clemente de Alexandria (mas o Papa Clemente de Alexandria, no séc. II) no séc. II põe as mulheres em uma situação extremamente complicada pra época, vinculando a descoberta do sexo por Adão e Eva, diretamente a mulher, deixando-a numa situação de cárcere doméstico, sexual, social e religioso.
Vejamos São Paulo, a idéia que ele deixou a esse respeito foi a de “credor e devedor” onde o marido tinha que dar a esposa o que devia a ela e vice-versa. E ela por sua vez não poderia reivindicar o seu corpo como de sua propriedade; pois esse pertencia e seu marido e vice-versa. Em face da situação não ser favorável para a mulher nessa visão religiosa, Santo Alberto Magno completa dizendo: “se um marido reconhece um desejo sexual por parte da parceira, deve agir imediatamente para satisfazê-la, mesmo que isso não lhe tivesse sido pedido”. (Lion, 1990). Fica assim muito claro que a mulher não é dona do seu corpo como uma pessoa que tem vontades e desejos próprios, mais sim, esse pertence ao seu cônjuge. Neste prisma, (Lion, 1990) escreveu: “a mulher não tem poder algum e em tudo esta sujeita ao marido”, estava assim decretada a separação sexual entre homem e mulher e a hostilidade que a Igreja imprimiria por um bom tempo em relação ao sexo feminino.
O calvário da alma feminina começa quando as ordens eclesiásticas fazem um direcionamento espiritual de que ela era filha e herdeira de Eva, a fonte do pecado original e instrumento do Diabo, mostrando-a como inferior, deixou-se enganar pela serpente e enganou seu companheiro, fazendo-o perder o paraíso, descobrindo e ensinando a ele o deleite carnal. Essa visão passou a fazer parte dos artigos teólogos, médicos e científicos, sem a mínima contestação. Desta forma sem manifestação contrária, passou-se a ver na mulher um caráter maléfico e promíscuo, que precisava ser disciplinado. Surge a Lei canônica, que permitia que a mulher fosse surrada, espancada em qualquer camada da sociedade.
Foi proibido à mulher ocupar ou desempenhar cargos públicos, e uma determinação adotada pela Lei Secular dizia o motivo de forma depreciativa, mostrando as mulheres como “frívolas por natureza, ardilosas, perspicazes, apegadas ao material (avarentas) e de pouquíssima ou quase nenhuma inteligência”. A Lei eclesiástica de forma abrangente, mas não menos diminutiva, deixava claro o motivo, a razão e circunstância pela quais as mulheres não podiam ocupar cargos públicos, seria simplesmente porque ”as mulheres não foram feitas para esse tipo de serviço, mais sim, para as ocupações femininas e domésticas”. (Lion, 1990).
Sendo assim o casamento era o destino que as mulheres esperavam. E isso sem falar nas mulheres em relação ao amor, sim, porque falar de amor também era proibido, os casamentos aconteciam com ou sem amor, pois eram acordos feitos entre as famílias, elas não tinham que amar seus cônjuges, apenas se acostumar com eles, serem companheiras, fieis, amigas, excelentes donas de casa e mães. Porém a mulher tinha que ser hábil em relação a se conseguir um bom partido, por que a sua vida dependia disso, de um bom casamento e de um bom homem, para que não sofresse tanto.
O drama sofrido pelas mulheres, que veio até fins do séc. XVIII e início do séc. XX, quando de forma mínima, as mulheres passaram a reinvidicar seus direitos em busca da tão sonhada emancipação feminina. Uma luta foi traçada pelas mulheres com muita força para poderem se posicionar de forma mais confortável no universo masculino, machista e preconceituoso. Uma luta que elas travam até hoje para continuar garantindo o seu lugar nos dias atuais.
BIBLIOGRAFIA:
ALVES, Branca Moreira. Ideologia e feminismo. A luta da mulher pelo voto no Brasil. Petrópolis: ED. Vozes, 1980.
CHARTIER, Roger. “Diferenças entre os sexos e dominação simbólica (nota critica)”. Campinas: Unicamp, 1995.
DEL PRIORE, Mary. História do Amor no Brasil / Mary Del Priore. 2. ed. São Paulo : Contexto, 2006
HAHNER, june E. Emancipação do sexo feminino – a luta pelos direitos da mulher no Brasil, 1850/1940, Editora mulheres, 2003.
LION, Graciano Ordem feminina contra a autoridade da Igreja na idade média: Editora mulheres, 1990.
MORAES, Aparecida Fonseca. Mulheres da vila: prostituição, identidade social e movimento associativo. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.
Sobre o Autor:
Jota de Aurora - HISTORIADOR PELA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA.
ESPECIALISTA EM HISTÓRIA SOCIAL E HISTÓRIA CONTEMPORÂNIA. PELA FACULDADE DE JUAZEIRO DO NORTE (FJN).
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