7 DE JANEIRO
Liberdade de Culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso.
O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões.
A Liberdade de culto e o respeito pelas outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica, são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo em que enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.
Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos:
Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Fonte: www2.portoalegre.rs.gov.br
DIA DA LIBERDADE DE CULTO
7 DE JANEIRO
No Artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos está escrito:
"Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".
E também, no Artigo II, podemos ler:
"Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição".
Percebe-se, no texto, lendo-o atentamente, que são apontadas nele quatro tipos de liberdade:
liberdade religiosa
liberdade de pensamento
liberdade civil
liberdade política
Podemos afirmar que a liberdade religiosa (ou de culto) está inserida na liberdade de pensamento e, portanto, na civil e na política e vice-versa.
Na verdade, a idéia de liberdade pode ser resumida da seguinte forma:
como sinônimo de respeito à individualidade do próximo, do estrangeiro. Quando a concedemos a alguém, ganhamos nosso próprio direito de usufruí-la.
Em tempo: no Brasil, a primeira pessoa na política a se preocupar com a liberdade religiosa do cidadão brasileiro foi o escritor Jorge Amado.
Eleito deputado federal, em 1945, pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, Jorge Amado participou da Assembléia Constituinte, em 1946, tendo sido autor da Lei da Liberdade de culto Religioso.
Fonte: www.ibge.gov.br