CARTA ENCÍCLICA
Aos veneráveis Irmãos Patriarcas,
Veneráveis Irmãos e diletos filhos A transmissão da vida 1. O gravíssimo dever de transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias. Em todos os tempos o cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida e à felicidade dos homens. I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO Visão nova do problema 2. As mudanças que se verificaram foram efetivamente notáveis e de vários gêneros. Trata-se, antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os que manifestam o receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do que os recursos à sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e de povos em vias de desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições de trabalho e de habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no campo econômico como no da educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número elevado de filhos. Assiste-se também a uma mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no matrimônio, como ainda no apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em relação com este amor. Finalmente, deve-se sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e na organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida. 3. O novo estado de coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se tem em consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por vezes heróicos? Mais ainda: estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este campo, não se poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não se poderia admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida. A competência do Magistério 4. Tais problemas exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina. Nenhum fiel quererá negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei moral natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, (2) os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a salvação.(3) Em conformidade com esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimônio, como acerca do reto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.(4) Estudos especiais 5. A consciência desta mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha constituído, em março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. (5) Os trabalhos destes peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento. A resposta do Magistério 6. As conclusões a que tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser consideradas por nós como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e, sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com firmeza constante, pelo Magistério da Igreja. Por isso, depois de termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada, depois de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a estes graves problemas. II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS Uma visão global do homem 7. O problema da natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de justificar os métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma "paternidade responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção destas duas grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente autorizada, pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral "Gaudium et Spes". O amor conjugal 8. O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7) O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas. Depois, para os batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja. AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL 9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter uma idéia exata. É, antes de mais, um amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição humana. É depois, um amor total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio. É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima e duradoura. É, finalmente, amor fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos pais".(8) 10. Sendo assim, o amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e justificadamente, e que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela deve ser considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si. Em relação com os processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9). Em relação às tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas. Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento. Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral objetiva, estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores. Na missão de transmitir a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino constante da Igreja (10). Respeitar a natureza e a finalidade do ato matrimonial 11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12). Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação 12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador. Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio fundamental. Fidelidade ao desígnio divino 13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradiçâo com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus"(13). Vias ilícitas para a regulação dos nascimentos 14. Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas (14). É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(15) É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação (16). Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais atos constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda. Liceidade dos meios terapêuticos 15. A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (19) Liceidade do recurso aos períodos infecundos 16. Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus. Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar (20). A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto. Graves conseqüências dos métodos de regulação artificial da natalidade 17. Os homens retos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas conseqüências dos métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada. Pense-se ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal. Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à integridade do organismo humano e das suas funções naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. (21) A Igreja, garantia dos autênticos valores humanos 18. É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objeto de contradição"; (22) mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica. A Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é, pela sua íntima e imutável oposiçâo ao verdadeiro bem comum do homem. Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". (23) III. DIRETIVAS PASTORAIS A Igreja, Mãe e Mestra 19. A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os homens à observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimônio, ela os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A Igreja, de fato, não pode adotar para com os homens uma atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus.(24) Possibilidade de observância da lei divina 20. A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível atuação. Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem refletir bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e benéficos para a comunidade humana. Domínio de si mesmo 21. Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exata dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico das suas faculdades espirituais e sensitivas. Criar um ambiente favorável à castidade 22. Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito da ordem moral. Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a reação franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas,(25) ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das autoridades públicas. APELO AOS GOVERNANTES 23. Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos. Estamos absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica "Populorum Progressio". Mas, com o nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente num progresso econômico e social que respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".(26) Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de todos os seus membros. (27) Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se abre assim à atividade das grandes organizações internacionais. AOS HOMENS DE CIÊNCIA 24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais "podem dar um contributo grande para o bem do matrimônio e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana".(28) É para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos naturais. (29) Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e as que favorecem o amor conjugal autêntico".(30) AOS ESPOSOS CRISTÃOS 25. E agora a nossa palavra dirige-se mais diretamente aos nossos filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. (31) Os esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada com o Batismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o sacramento do Matrimônio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a atuação da própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana. Não pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida".(33) Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade no tempo presente",(34) sabendo que "a figura deste mundo passa".(35) Os esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo Espírito que nos foi dado"; (36) implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido".(37) APOSTOLADO NOS LARES 26. Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas.(38) AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO 27. Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a caráter, acima de todos os outros interesses humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o direito, esperam deles. AOS SACERDOTES 28. Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade.(39) Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40) 29. Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens. No meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor. Falai, pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem com freqüência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza. AOS BISPOS 30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os campos da atividade humana, econômica, cultural e social: só uma melhoria simultânea nestes diversos setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo. APELO FINAL 31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica. Dada em Roma, junto de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
NOTAS
1. Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc.Casti Connubiim, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457. 2. Cf. Mt 28,18-19. 3. Cf. Mt 7,21. 4. Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi",Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52. 5. Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588;Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966), p.1168. 6. Cf. 1Jo 4,8. 7. Cf. Ef 3,15. 8. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50. 9. Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2. 10. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51. 11. Ibid., n. 49. 12. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853. 13. Cf. João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449. 14. Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp. 859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51. 15. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43 (1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935. 16. Cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447. 17. Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799. 18. Cf. Rom 3,8. 19. Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958) pp. 734-735. 20. Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846. 21. Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462. 22. Cf. Lc 2,34. 23. Cf. Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21. 24. Cf. Rm, cap. 8. 25. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7. 26. Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447. 27. Cf. Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55. 28. Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52. 29. Cf. AAS 43 (1951), p. 859. 30. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51. 31. Cf. Mt 11,30. 32. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35. 33. Mt 7,14; Cf. Hb 12,11. 34. Cf. Tt 2,12. 35. Cf.1Cor 7, 31. 36. Cf. Rm 5,5. 37. Ef 5, 25; 28-29; 32-33. 38. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n.11. 39. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25. 40. Cf. 1Cor 1,10. 41. Cf. Jo 3,17. Fonte: Vaticano |
28.7.11
Documentos Históricos - CARTA ENCÍCLICA HUMANAE VITAE
Documentos Históricos - ABERTURA DOS PORTOS ÀS NAÇÕES AMIGAS - 1808
"Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão-General da Capitania da Bahia, Amigo.
Eu, o Príncipe-Regente, vos envio muito saudar, como àquele que amo. Atendendo à representação que fizestes subir à minha Real presença, sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta Capitania, com grave prejuízo de meus vassalos e da minha Real Fazenda, em razão das críticas e públicas circunstâncias da Europa; e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta e capaz de melhorar o progresso de tais danos: sou servido ordenar interina e provisoriamente, enquanto não consolido um sistema geral, que efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte: Primo: Que sejam admissivéis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada 24 por cento; a saber, 20 de direitos grosso, e 4 do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nela se satisfaziam. Secundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros, possam exportar para os portos que bem lhe parecer, a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem vigor todas as leis, cartas-régias ou outras ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e atividade que de vós espero.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808.
Príncipe.".
Documentos Históricos - CABANAGEM - 1835
"Corajosos Paraenses, valentes defensores da Pátria e da Liberdade! Depois de nove dias de fogo mortífero com outras tantas noites, estamos senhores da formosa Belém, capital da província! Os dois estrangeiros Manuel Jorge Rodrigues e João Taylor lá se vão de fugida e duma maneira vergonhosa: o primeiro à frente de seus aguerridos e briosos batalhões de voluntários, e o segundo à frente de sua esquadra de intrépidos marinheiros! Esta cidade, que ainda há poucos dias era governada por um presidente rebelde, apresentava um quadro risonho e encantador. Girava o comércio, funcionavam todas as repartições públicas, havia sossego, paz e ordem. Hoje o que vemos nós? Com dor o digo, esta tão bela cidade, tão cheia de encantos, está reduzida a um montão de ruínas! Para todas as partes, onde lançamos as nossas vistas, só vemos a imagem da dor e da tristeza!
"Amados patrícios! Seremos nós os responsáveis perante Deus por tantos males que hoje pesam sobre o Pará? Certamente que não. Os dois monstros e fugitivos estrangeiros Jorge e Tayior serão os únicos responsáveis diante do Ser Supremo e perante a história, pelas grandes desgraças que hoje pesam sobre a inocente família paraense! Amparo e proteção para milhares de famílias inocentes, que neste momento estão sob nossa guarda! Seja cada um de vós um pai, um protetor da inocência desvalida! Procedendo assim bem teremos merecido da pátria e das gerações futuras.
"Meus amados patrícios! Eu vos afiancei que o infame e opressor jugo estrangeiro havia de cair por terra e que seríamos os vencedores. Realizaram-se os meus bons desejos e gratas esperanças. Vós sois dignos do nome paraense! Vós todos, soldados da liberdade, estais coberto de glória pelo vosso patriotismo, valor e constância! Os nossos inimigos são os primeiros a confessar o vosso valor e heroismo! Nos combates desesperados que sustentamos, eu fui o que menos fiz: porém sempre me achei ao vosso lado e onde havia perigo. Era um dever de honra a cumprir. A nossa obra ainda não está concluída, ainda resta muito a fazer. Antes de tudo, peço-vos que modereis o vosso ardor guerreiro, e amanhã ou depois teremos que aclamar um presidente que mereça a nossa estima, confiança e respeito. Dignos chefes de todas as colunas, vós todos sois merecedores dos maiores louvores e elogios pelo vosso valor, firmeza de caráter e lealdade. Vivam os descendentes dos Ajuricabas e Anagaíbas! Vivam os paraenses livres! Viva o Pará!"
Documentos Históricos - A GUERRA DE CANUDOS - 1897
"Amanhã, desde as seis horas da manhã, toda a força estará de prontidão e em forma, oculta pelos abrigos já existentes. Às 6 horas da manhã, a artilharia romperá o fogo que só terminará com o toque de comando-em-chefe. Infantaria avançar. - Durante a noite os batalhões 4º e 39º irão se reunir ao 29º, que com a 3ª brigada partirão para a Fazenda Velha e onde irão se colocar na retaguarda do 32º e 37º. Os batalhões 9º, 22º e 34º irão render a 3ª brigada."
"Durante o assalto, as forças que estão nas linhas guardarão o maior silêncio, e cada batalhão terá uma companhia pronta para, por ordem de cada comandante, proteger os pontos precisos, o que fica a critério de cada um deles. Terminando o assalto, todos retirar-se-ão aos seus lugares, onde aguardarão ordens do comandante-em-chefe."
"Ao toque do comando em chefe - Infantaria, avançar! - as brigadas 3ª e 6ª dirigir-se-ão a marche-marche para as posições inimigas, que procurarão conquistar a baionetas, fazendo o assalto pelos francas e retaguarda da igreja nova, salvo se a conveniência de ocasião aconselhar outra tática, que fica a critério dos comandantes das 3ª e 6ª brigadas. Caso haja necessidade do emprego de fogo, só se fará em última análise, somente pelas forças assaltantes; cumpre ter o maior cuidado em fazê-lo sempre na direção Sul-Norte, a fim de não ofender aos camaradas."
"Ao toque de comando em chefe - Infantaria, avançar! - os batalhões 26º e 5º da Bahia e ala direita da de de S. Paulo dirigir-se-ão pelo Vaza-Barris, a tomar posição junto à margem esquerda, abrigada no barranco esquerdo do mesmo rio, de modo que a extrema esquerda do 26º toque a trincheira do 15º e ala direita da de S. Paulo a esquerda do lugar que agora ocupa o 25º. Durante a noite os batalhões 1º e 2º do Pará irão tomar posição na retaguarda da ala direita do de S. Paulo, 5º de polícia e 26º de infantaria, de modo que, saindo estes dos seus lugares, sejam imediatamente substituídos por aqueles."
Ao toque de avançar, todo o exército armará baioneta e ninguém fará fogo sem ordem expressa do oficial que comandar; desde que a vitória tenha se manifestado completamente para as nossas forças, os comandantes das brigadas assaltantes mandarão tocar alvorada; todas as bandas de cornetas e tambores repetirão o toque, as músicas tocarão o Hino Nacional; mas ninguém abandonará as posições. Os batalhões 9º, 22º e 34º ficarão sob o comando do comandante da 5ª brigada."
Documentos Históricos - CONJURAÇÃO BAIANA - 1798
O Poderozo e Magnifico Povo Bahinense Republicano desta cidade da Bahia Republicana considerando nos muitos e repetidos latrocínios feitos com os titulos de imposturas, tributos e direitos que são celebrados por ordem da Rainha de Lisboa, e no que respeita a inutilidade da escravidão do mesmo povo tão sagrado e Digno de ser livre, com respeito a liberdade e a igualdade ordena manda e quer que para o futuro seja feita nesta Cidade e seu termo a sua revolução para que seja exterminado para sempre o pecimo jugo ruinavel da Europa; segundo os juramentos celebrados por trezentos noventa e dous Dignissimos Deputados Reprezentantes da Nação em consulta individual de duzentos oitenta e quatro Entes que adoptão a total Liberdade Nacional; contida no geral receptaculo de seiscentos setenta e seis homens segundo o prelo acima referido. Portanto fas saber e da ao prelo que se axão as medidas tomadas para o socorro Estrangeiro, e progresso do Comercio de Açucar, Tabaco e pau brazil e todos os mais gêneros de negocio e mais viveres; com tanto que aqui virão todos os Estrangeiros tendo porto aberto, mormente a Nação Franceza, outrosim manda o Povo que seja punido com pena vil para sempre todo aquele Padre regular e não regular que no pulpito, confecionario, exortação, conversação, por qualquer forma, modo e maneira persuadir aos ignorantes, fanaticos e ipocritas; dizendo que he inutil a liberdade Popular; também será castigado todo aquele homem que cair na culpa dita não havendo isenção de qualidade para o castigo. Quer o Povo que todos os Membros militares de Linha, milicias e ordenanças; homens brancos, pardos e pretos, concorrão para a Liberdade Popular; manda o Povo que cada hum soldado perceba de soldo dous tustõens cada dia, além das suas vantagens que serão relevantes. Os oficiais terão aumento de posto e soldo, segundo as Dietas: cada hum indagará quaes sejão os tiranos opostos a liberdade o estado livro do Povo para ser notado. Cada hum deputado exercerá os actos da igreja para notar qualquer seja o sacerdote contrario a liberdade. O Povo será livre do dispotismo do rei tirano, ficando cada hum sujeito as Leis do novo Codigo e reforma de formulário: será maldito da sociedade Nacional todo aquele ou aquela que for inconfidente a Liberdade coherente ao homem, e mais agravante será a culpa havendo dolo ecleziastico; assim seja entendido alias....
Documentos Históricos - COLUNA PRESTES - 1924
O Manifesto de Santo Ângelo
É chegada a hora solemne de contribuirmos com nosso valoroso auxilio para a grande causa nacional.
Há 4 mezes a fio que os heroes de São Paulo vêm se batendo heroicamente para derrubar o governo de odios e de perseguições que só têm servido para dividir a família brasileira, lançando irmãos contra irmãos como inimigos encarniçados.
Todo o Brasil, de Norte a Sul, ardentemente deseja, no intimo de sua consciência, a vietoria dos revolucionarias, porque elles luctam por amor do Brasil, porque elles querem que o voto do povo seja secreto, que a vontade soberana do povo seja uma verdade respeitada nas urnas, porque elles querem que sejam confiscadas as grandes fortunas feitas por membros do governo a custa dos dinheiros do Brasil, porque elles querem que os governos tratem menos da politicagem e cuidem mais do auxilio ao Povo laborioso que numa mescla sublime de brasileiros e estrangeiros, irmanados por um mesmo ideal, vive trabalhando honestamente pela grandeza do Brasil.
Todos desejam a victoria completa dos revolucionarias, porque elles querem o Brasil forte e unido, porque elles querem pôr em liberdade heroes officiaes da revolta de 5 de Julho de 1922, presos porque num acto de patriotismo, quizeram derrubar o governo Epitacio, o que esvaziou criminosamente o nosso thesouro, e porque quizeram evitar a subida do Governo Bernandes, que tem reinado a custa do generoso sangue brasileiro.
Todos sabem hoje, apezar da censura da Imprensa e do Telegrapho, apesar das mentiras officiaes espalhadas por toda a parte, que os revolucionarias têm recebido verdadeira consagração por onde têm passado e que até hoje não foram batidos.
Todos sabem que elles se retiraram para dar um descanço à tropa, que elles dispõem de toda a artilharia de São Paulo, ainda intacta, que dispõem de 20 milhões de tiros e de 5 mil fuzis novos, e que ainda não entraram em acção, que elles estão senhores da parte sul de Matto Grosso, a mais rica, de grande parte do Paraná, perfeitamente apparelhadas e que agora, voltam novamente à lucta, mais fortes do que nunca.
Todos sabem hoje que o Governo organizou successivamente 8 colunnas para bate-los e que foi forçado a desorganiza-las novamente porque as tropas do Exercito se negavam a combate-los e os de mais, que os combateram, foram dezimados como aconteceu com o Batalhão da Marinha e com a nossa Brigada Militar, agora, depois da entrada em seção da columna Rondon é o próprio governo quem confessa não ser mais possivel dominar a revolução no Brasil, porque a victoria della é já uma aspiração Nacional.
E o Povo Gaucho, altaneiro e altivo, de grandes tradições a zelar, sempre o pioneiro de grandes causas nacionais, levanta-se hoje como um só homem e brada: Já é tempo de fazer o governo respeitar a vontade do povo, já é tempo de restabelecer a harmonia na família Brasileira, já é tempo de lucrarmos não peito a peito, mas sim hombro a hombro, para restabelecermos a situação financeira do Brasil, para recobrar o dinheiro que os nossos maus governos nos roubaram e podermos, assim, evitar que, em 1927, o Governo lnglez venha tomar conta das nossas alfandegas e das nossas ricas colônias para cobrar a divida do Brasil.
Hoje, 29 de Outubro, por ordem do General lzidoro Dias Lopes, levantam-se todas as tropas do Exercito das guarnições de Santo Angelo, São Luiz, São Borja, ltaquy, Uruguayana, Sant'Anna, Alegrete, Don Pedrito, Jaguarão e Bagé, hoje irmanados pela mesma causa e pelos mesmos ideaes levantam-se as forças revolucionárias gauchas da Palmeira, de Nova Wutemberg, ljuhy, São Nicolau, São Luiz, São Borja, Santiago e de toda a fronteira até Pelotas e, hoje entram no nosso Estado os chefes revolucionarias Honorio Lemos e Zeca Netto, tudo de accordo com o grande plano já organizado.
E, desta mescla, desta comunhão do Exercito e do Povo, com nacionaes e estrageiros, resultará a rápida terminação da luta armada no Brasil, para honra nossa e glória dos nosso ideaes e de nossos foros de povo civilizado e altivo.
De acordo com o plano geral, as tropas de Santo Angelo talvez pouco demorem aqui, mas durante este tempo a ordem, o respeito a propriedade e a familia serão mantidos rigorosamente e para isso o governo revolucionaria provisório conta com o auxilio da própria população.
Não queremos perturbar a vida da população, porque amamos e queremos a ordem com base do progresso. Podem pois estar todos calmos que nada acontecerá de anormal.
São convocados todos os reservistas do Exercito a se apresentarem ao quartel do 1º Batalhão Ferroviario, e fica aberto o voluntariado.
Todos os possuidores de automoveis, carroças o cavalos deverão immediatamente po-los a disposição do 1º Batalhão Ferroviario e serão em todos os seus direitos respeitados.
Todas as requisições serão documentadas e assignadas sob a responsabilidade do Ministro da Guerra.
Pelo Governo Revolucionario do Brasil
Cap. Luiz Carlos Prestes 29/10/1924
Documentos Históricos - A GUERRA DOS FARRAPOS - 1835
"Compatriotas. O amor à ordem e à liberdade, a que me consagrei desde minha infancia, me arrancaram do gozo do prazer da vida privada para correr convosco à salvação de nossa querida pátria. Vi a arbitrariedade entronizada, e não pude ver por mais tempo surdo a vossos clamores; pedistes a cooperação do meu braço, e dos braços que me acompanham, e voei à capital afim de ajudar-vos a sacudir o jugo que com a mão de um inepto administrador vos tinha imposto uma fracção retrograda e anti-nacional.
Compatriotas! vossos votos justas exigências já estão satisfeitas. Caducou aquela autoridade cujo manto cobria os atentados de homens perversos, que têm conduzido esta benemérita província à borda do precipício. Corresteis às armas depois de haver esgotado todos os meios que a prudência e o amor à ordem vos sugeria, não para destruir, mas sim para consolidar a sagrada Constituição que juramos; não para vingar-vos dos ultrajes que diariamente vos faziam os corifeus de um partido anti-nacional, mas sim para garantir as liberdades pátrias de seus ataques, tanto mais terríveis, por isso que eram exercidos à sombra da Carta Constitucional; corresses emfim às armas para sustentar em sua pureza os princípios políticos, que nos conduziram ao sempre memoravel sete d'abril, dia glorioso de nossa regeneração, e total independência.
O resultado de vossa nobre empresa não podia ser duvidoso, pois que ela era reclamada pela justiça, e pela opinião, esta rainha do universo, cujo poder é irresistivel: triunfasses, brasileiros livres! e com vossa decisão, e vosso triunfo destes uma prova de que sois dignos dos benefícios da liberdade; patenteasses os nobres sentimentos de nacionalidade que inflamam vossos peitos; comprovasses, emfim, que vossa fronte jamais dobrará ao pesado jugo da arbitrariedade.
Esses motivos, e estes sentimentos, que convosco partilham todos os corações verdadeiramente brasileiros, justificarão vossa conduta aos olhos dos mais rígidos censores dos movimentos populares. Apressuremo-nos, pois, a manifestar aos nossos irmãos habitantes das mais províncias da união brasileira, os fundamentos das nossas queixas e o dos nossos temores. Conheça o Brasil que o dia 20 de setembro de 1835 foi a consequência inevitável de uma má e odiosa administração; e que não tivemos outro objeto, e não nos propuzemos a outro fim, que restaurar o império da lei, afastando de nós um administrador inepto e faccioso, sustentando o trono do nosso jovem monarca e a integridade do império.
Sim, compatriotas, devemos ao Brasil, que neste momento tem seus olhos fitos em nós, esta manifestação tanto mais sincera e pronta, quanto maior é o dever em que nos achamos de desvanecer os temores com que nossos inimigos o quizerem alarmar, acusando-nos de sustentar vistas de desunião e república. Desgraçadamente nesta província, como nas demais do império, existe uma facção retrograda adversa por princípios e interesses à nova ordem de cousas, e inimiga implacável de todos aqueles que professam decidido amor às liberdades pátrias. Apoiado este partido anti-nacional pelo marechal Barreto, cuja ambição desmedida, e princípios impopulares são assás conhecidos, deixou sentir sua fatal influência em todas as presidências anteriores à do Sr. Braga; mas nunca ousou mostrar-se tão descaradamente como neste último período.
Burladas foram as esperanças dos amigos de nossa pátria , que regosijavam-se de ver, pela primeira vez, um filho seu elevado à primeira dignidade da província!
Quantos bens deviam esperar-se! quantos males precavidos! mas uma triste fatalidade quis o contrário.
A inaptidão que desde logo mostrou para tão elevado cargo, e a versatilidade de caracter do Sr. Braga favoreceram os desígnios dos perversos, que nele acharam o instrumento de seu rancor contra os livres; e no poder anexo à presidência o meio de saciar suas ignobeis vinganças. Ninguém ignora os sucessos da noite de 24 de outubro do ano passado, e dos dias consecutivos; ninguém ignora como o partido anti-nacional, armando braços mercenários, e estrangeiros, ocupou militarmente o Trem de Guerra da capital, e ameaçou com aparatos bélicos os cidadãos pacíficos que festejavam em aquela noite com cânticos patrioticos as salutares reformas do nosso pacto social: o costume autorizava o festejo, a ordem presidia os passos de um povo que se entrega ao prazer, e marchavam na sua frente os juizes de paz dos distritos que percorria; porém, apesar disso pouco faltou para que o estrondo do canhão, e o grito da morte não sucedesse aos sons festivos, e a expansão da nacionalidade satisfeita.
Aquelas ameaças, aquele armamento desusado, não foi quiçá o primeiro insulto cometido contra a nossa nacionalidade? Não merecia um pronto e exemplar castigo? Não poderia executá-lo o braço poderoso de um povo irritado? Podia sim, mas não o quiseram os patriotas, amigos da ordem; colocaram em seus peitos os justos ressentimentos; esperaram providência e justiça de sua primeira autoridade. Vãs esperanças! Enquanto o vulcão das paixões ameaçava abrazar a capital, que tazia o Sr. Braga? Embriagava-se, com mágua o dizemos, embriagava-se de prazer na cidade do Rio Grande entre festins e banquetes, deixando naquelas espinhosas circunstâncias o timão do Estado entregue ao capricho de seu irmão o Sr. Pedro Rodrigues Fernandes Chaves, jovem turbulento e faccioso, e o mesmo que dirigia e dava impulso ao partido que naquele momento aterrorizava a capital. As notícias sempre mais aterradoras, que deste ponto recebia, pareceram despertá-lo por um instante do seu letargo; chamou-me então, e em nome da pátria conjurou-me a que usando de todo o meu influxo fosse manter o sossego público: voai, acalmai, conciliar, e fazei deter o furor do povo; evitai toda a efusão de sangue; assegurai-lhe que pronto regressarei, e ele aplaudirá minha justiça.
Compatriotas! O nome da pátria nunca soou em vão aos meus ouvidos, e sempre me prestei voluntário a prestar-lhe meus serviços; acreditei nas palavras enganadoras do sr. Braga, e voei ao vosso lado; dóceis ouvistes minhas palavras de paz, detivesses o braço já pronto a descarregar o golpe mortal sobre vossos agressores, e por mim confiasses novamente em vosso presidente. Mas quem o acreditaria! o pérfido havia-me iludido, e meu patriotismo tão somente lhe serviu de instrumento para também iludir-vos e desarmar-vos. Como poderá justificar-se semelhante conduta em a primeira autoridade, que não deve ouvir outra voz que a da justiça, nem ter outras vistas que as do bem do povo que rege! Se o ex-presidente houvesse desejado o bem-estar e tranquilidade da província, não teria desamparado o lugar que a lei lhe confiou, teria acudido prontamente ao ponto que ameaçava a conflagração, e o castigo dos facciosos teria satisfeito a justiça de um povo ultrajado.
Não por certo, não tinha em vista o bem da pátria quando levou desde o Rio Grande a confusão e a discórdia a todos os ângulos da província; quando em seu regresso a capital aprovou quanto de mais desatinado e criminoso havia cometido seu lugar-tenente Rodrigues Fernandes Chaves; quando afastou de si seus antigos amigos, os sustentadores das instituições livres; quando, ingrato a meu zelo pelo restabelecimento da tranquilidade pública, ousou chamar-me caudilho de fascinorosos, e revolucionário. Insensato! Se eu tivesse querido levantar o estandarte da rebelião, que melhor oportunidade que a exaltação em que se achavam os espíritos? Que motivo mais plausível que o insulto feito à nacionalidade? Que meios mais poderosos que as cartas que seu passado temor, e mais que tudo a certeza de que eu não abusaria delas, me havia confiado? Mas já era surdo à austera linguagem da verdade, e prestava tão somente ouvidos às baixas lisonjas, e aos pérfidos conselhos de um partido que queria vê-lo envolvido em seus interesses, e cúmplice em seus crimes para assegurar-se da impunidade e do triunfo dos princípios retrógrados. Deixou o sr. Braga de ser administrador de um povo livre, desde que ao império da lei substituiu o espírito de facção, e o povo desde aquele instante deixou de respeitá-lo. Sem força moral, sem opinião, um governo não subsiste senão pela desmoralização, pela intriga e pela agressão, e este foi caminho cheio de precipícios em que se lançou o sr. Braga. Vós o vistes, Rio-grandenses, apoiar na corte com sua autoridade as mais vergonhas intrigas do marechal Barreto, para perder aqueles cujas luzes e patriotismo transtornavam seus planos ambiciosos e despóticos; em quanto com seu poder nesta cidade autorizava as desejadas vinganças. O primeiro golpe dado contra a liberdade conduz insensivelmente, e de um modo inevitável a todos os outros: é uma porta aberta à arbitrariedade, e uma vez que ela se introduz ninguém pode prever em que ponto parará.
Compatriotas! Vós testemunhasses esta verdade, e os cidadãos mais decididos pela causa do povo foram o alvo de uma sistemática perseguição; prodigalizaram-se empregos aos homens mais impopulares, a aqueles que eram mais indigitados para professarem princípios mais retrógrados e antinacionais; o direito de petição garantido por nossa Constituição foi desatendido, e os peticionários tratados como sediciosos; encheram-se os cárceres de patriotas, e toda a província foi envolvida em processos e querelas; introduziu-se a desmoralização na guarda-nacional de infantaria para dispersá-la, e se suspendeu arbitrariamente do seu comando ao tenente-coronel Silvano José Monteiro de Araújo e Paula, cujo crime era seu inabalável patriotismo; criou-se uma guarda pretoriana debaixo do nome de guarda-nacional de cavalaria para custodiar a cidade; mandou-se com ingentes gastos, e detrimento do erário público ao valente batalhão de caçadores n2 8 para as longínquas fronteiras de Missões; removeu-se da vila do Jaguarão para Bagé a companhia de caçadores que ali se achava por ordem da Regência, duplicando sem necessidade nem motivo plausível, as despezas, pelo custoso de transporte de víveres, munições e bagagem, a pontos tão distantes. Silva Tavares, capitão da extinta segunda linha, foi nomeado comandante da fronteira do Rio-Grande a despeito das instruções da Regência de 8 de março de 1834, sujeitando assim à nulidade, e malvadez deste homem perverso, um sem-número de chefes valentes e aguerridos; retirou-se do comando da fronteira do Rio Pardo ao veterano dos nossos guerreiros, o sr. Bento Manuel Ribeiro, e foi substituído pelo tenente-coronel da mesma extinta segundo linha, José Antonio Martins, cujo único título é a particular inimizade que consagra ao sr. Bento Manuel Ribeiro, e pertencer a facção do marechal Barreto; vimos emfim debaixo da presidência do sr. Braga o templo de Temis convertido em forja das mais injustas perseguições; vimos cidadãos armados contra cidadãos; vimos deportações; vimos violada por duas vezes a sagrada garantia do habeas corpus na pessoa do honrado patriota major José Mariano de Mattos; e vimos finalmente impunes a escandalosa introdução de africanos, e da moeda de cobre, terríveis açoites desta malfadada província. Com estes e muitos outros atentados, que por brevidade omito, se satisfizeram as exigências do marechal Barreto, de Pedro Chaves, e da facção retrógrada; mas era forçoso capear as perseguições com o manto da utilidade pública, era forçoso legalizar atos perpetrados contra a opinião da grande maioria da província. Chegou a época da instalação da nossa Assembléia provincial, e a fala do presidente arrancou a máscara com que cobria uma política hipócrita e rasteira: a calúnia mais feroz foi proferida no seu seio com altivez e ousadia, e a província tremeu por sua tranquilidade e existência, ouvindo a voz de sua primeira autoridade revelar-lhe uma conspiração, cujo fim era desmembrá- Ia da grande família brasileira, e acusar como autores de tão nefando projeto aos mais conspícuos defensores das liberdades pátrias, a aqueles que em todos os tempos valorosamente expuseram suas vidas e verteram seu sangue em defesa da integridade do Império. Projeto insensato! O golpe mortal que o ex-presidente premeditou dar na honra e bem merecida opiniao de seus adversarios, reverberou-se contra sí! Graças sejam dadas à energia dos generosos patriotas deputados da oposição! Eles advogaram a causa da inocência contra o aparato do poder, e contra a liga dos facciosos que se sentavam nos bancos da nossa Assembléia provincial: sua nobre e austera linguagem aterrou a calúnia, perseguiu ao caluniador em suas últimas trincheiras, e obteve a glória de obrigá-lo a mais abjeta retratação, e de tranquilisar a província manifestando-lhe que não existia a revelada conspiração: um clamor geral de indignação sucedeu ao do temor que se havia querido incutir, e essa justa indignação acabou de fazer desprezível a autoridade do sr. Braga.
Depois desta derrota, quem teria ousado permanecer no eminente lugar que se tinha deshonrado? Mas o sr. Braga já se não achava livre para retroceder ainda que o houvesse querido; obsecado pelo partido retrógrado, por seus compromissos pessoais, e pelo fatal influxo de seu irmão, sempre pronto a incitá-lo a toda a classe de violências, persistiu na presidência, e continuou sua marcha opressora e anti-nacional. O partido faccioso em sua mesma raiva achava nova forças para intentar novas empresas contra os interesses da maioria desta província que em seu delírio tratava de sediciosa e anárquica. Acreditou que sua posição era todavia a mais forte a despeito da opinião pública que lhe era contrária. Os lugares mais importantes estavam confiados a membros de sua facção, e inutilizados a maior parte dos influentes do partido liberal; contava com um número crescido de facciosos no seio da representação provincial; contava com o apoio de seu corifeu o marechal Barreto, que ousava prometer-lhe sacar força armada de um Estado vizinho para sufocar qualquer tentativa dos homens livres; a liberdade de imprensa lhe servia de veículo para espalhar suas doutrinas retrógradas e impopulares, atacar com o fél da calúnia reputações adquiridas por uma larga série de serviços feitos à pátria, semear a discórdia e dividir para reinar, contava com o tesouro nacional para comprar prosélitos, e suprir os gastos de uma administração pródiga e desatinada, e contava emfim com magistrados corrompidos e prevaricadores para legalizar injustas perseguições, e os atos mais arbitrários. Estes eram os elementos com que contava a transata administração, e podiam os brasileiros livres sofrer por mais tempo seu jugo pesado e imoral, e deixar a seus filhos o triste exemplo da arbitrariedade triunfante? O cálice da amargura ainda não estava cheio, mas não tardou a sê-lo. Não contente o partido retrógrado de apresentar em seus imundos periódicos aos nossos honrados e industriosos camponeses como sepultados nas trevas da mais crassa ignorancia, como ineptos para defender seus interesses políticos, e apelidados bárbaros, pobretões e proletários, projetou sobrecarregá-los com um novo e oneroso imposto de dez mil réis anual sobro cada légua quadrada; imposto contrário aos princípios de economia política, impondo injusto e cruel, porque recai sobre o capital e não sobre o produto-, injusto e cruel finalmente, porque pesa com desigualdade em razão da maior ou menor fertilidade dos campos. Vãos foram os esforços dos deputados liberais para oporem-se a tão opressiva lei; ela passou a despeito da sã razão, e do bem-estar dos nossos comprovincianos. O sr. Braga que pelo art. 15 da lei das reformas estava autorizado a negar sua sanção a qualquer lei quando entendesse não convir aos interesses da provi 1 ncia, e que podia por consequência, suspendendo a execução, prevenir os males que ela arrastava após si, longe de querer fazê-lo, desde logo sancionou e mandou cumprir. Faltavam-lhe porventura razões em que fundasse a sua negativa? Não por certo; filho desta província tinha todos os conhecimentos necessários para julgar o imposto impolítico e injusto; porém o espírito de facção dirigia todos os atos de sua funesta administração. Devia-se necessariamente prever o descontentamento que excitaria este novo imposto, e que a sua execução ocasionaria um pronto e geral levantamento; deviam pois os facciosos arbitrar modo de conjurar a tempestade provendo-se uma força armada devota à sua vontade, e comandada por chefes de sua facção. Em vão a buscariam eles nos valentes veteranos! Aqueles que combateram pelas liberdades pátrias jamais poderiam converter-se em algozes de seus concidadãos, jamais desembainhariam a espada para degolar seus pais, seu filhos e seus amigos! Não. Os militares do Brasil regenerado vertem seu sangue para defender a pátria, e não para oprimi-Ia. Buscariam eles esta força entre os beneméritos guardas nacionais da campanha? Certamente que não; são estes os mais vexados e oprimidos pelo imposto.
Aonde buscariam pois esta força? Custa dizê-lo! Na criação de um corpo de polícia de setecentas praças, na organização de um corpo de janízaros que com a ponta de suas espadas fizessem exequíveis as medidas mais impopulares e opressivas. Podemos assegurar por honra desta província que este revoltante projeto jamais passaria em nossa Assembléia se tivesse sido proposto e discutido com as formalidades do estilo; mas a cabala e a surpreza lhes fez obter o que de outro modo nunca teria obtido; este corpo foi criado por uma simples emenda do sr. Manuel Felizardo quando se discutia a lei do orçamento provincial, autorizando ao mesmo tempo o presidente para fazer seu regulamento! Semelhante modo de criar um batalhão achou a mais forte oposição da parte dos nossos deputados liberais, e apesar de haver sido aquela emenda firmada maliciosamente pelos deputados partidários da administração facciosa e por alguns outros que iludidos se prestaram às vistas iníquas dos srs. Chaves e Felizardo, apesar, dizemos, daquela nova espécie de abaixo-assinado (até agora desconhecido nos debates parlamentares) que representava a maioria da Assembléia, equivalia a uma votação antes da discussão, apenas passou por dois votos, e esta corte formidável cujas despezas teriam absorvido a enorme soma de duzentos contos de réis anuais, de facto foi feita e organizada pelo sr. Braga, que desta arte assumiu os dois poderes. Tantas arbitrariedades e tantos atentados em um povo que se preza de ser livre deviam emfim cansar seus sofrimentos. A inquietação que desde os primeiros meses da presidência do sr. Braga se tinha derramado na maior parte desta província, e que por tantas vezes a prudência e amor à ordem haviam acalmado, como acendida por virtude elétrica, apareceu novamente e se fez geral.
A nossa pátria pareceu ao esperto observador como um enfermo, a quem uma febre ardente mortifica, e que alternativamente espera e teme que a crise que o atormenta lhe dê saúde ou morte. Em vão, compatriotas, buscáveis uma táboa de salvação, ela estava na Carta, mas naqueles momentos a Carta era letra morta, as vias legais vos eram obstruidas, a apatia do Governo central não vos deixava transluzir a mais pequena esperança de melhoramento, os males vos ameaçavam já de perto, qualquer dilação era perigosa, e a força vos ia dominar, e destruires, cidadãos, a força com a força. Cumprimos, riograndenses, um dever sagrado repelindo as primeiras tentativas de arbitrariedade em nossa cara pátria; ela vos agradecerá e o Brasil inteiro aplaudirá o vosso patriotismo e a justiça que armou vosso braço para depor uma autoridade inepta e facciosa, e restabelecer o império da lei. Compatriotas, eu acrescentarei à glória de haver sido em outros tempos vosso companheiro nos campos de batalha, e havermos conduzido contra vossos inimigos externos, a glória ainda mais nobre e perdurável de haver concorrido a libertá-la dos seus inimigos internos, e salvá-la dos males da anarquia. O governo de facção desapareceu de nossa cena política, a ordem se acha restabelecida. Com esse triunfo dos princípios liberais minha ambição está satisfeita, e no descanso da vida privada a que tão somente aspiro, gozarei o prazer de ver-vos desfrutar os benefícios de um governo ilustrado, liberal e conforme com os votos da maioria da província. Respeitando o juramento que prestamos ao nosso Código sagrado, ao trono Constitucional, e à conservação da integridade do Império, comprovareis aos inimigos de nosso sossego e felicidade, que sabeis preferir o jugo da lei ao dos seus infratores, e que ao mesmo tempo nunca esqueceis que sois os administradores do melhor património das gerações que vos devem suceder, que este património é a liberdade, e que estais na obrigação de defendê-la a custa de vosso sangue e de vossa existência. A execração de nossos filhos cairá sobre nossas cinzas, se por nossa desmoralização e incúria lhes transmitirmos este sagrado depósito desfalcado e corrompido; e suas bênçãos se nos acompanharão ao sepulcro se lhes deixarmos o de virtude e patriotismo.
Porto alegre, 25 de setembro de 1835.
Bento Gonçalves da Silva".
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O ESTADO NOVO - ERA VARGAS
A NAÇÃO
O homem de Estado, quando as circunstâncias impõem uma decisão excepcional, de amplas repercussões e profundos efeitos na vida do país, acima das deliberações ordinárias da atividade governamental, não pode fugir ao dever de tomá-la, assumindo, perante a sua conciência e a conciência dos seus concidadãos, as responsabilidades inerentes à alta função que lhe foi delegada pela confiança nacional.
A investidura na suprema direção dos negócios públicos não envolve, apenas, a obrigação de cuidar e prover as necessidades imediatas e comuns da administração. As exigências do momento histórico e as solicitações do interesse coletivo reclamam, por vezes, imperiosamente, a adoção de medidas que afetam os pressupostos e convenções do regime, os próprios quadros institucionais, os processos e métodos de govêrno.
Por certo, essa situação especialíssima só se caracteriza sob aspectos graves decisivos nos períodos de profunda perturbação política, econômica e social. A contingência de tal ordem chegamos, infelizmente, como resultante de acontecimentos conhecidos, estranhos à ação governamental, que não os provocou nem dispunha de meios adequados para evitá-los ou remover-lhes as funestas conseqüências.
Oriundo de um movimento revolucionário de amplitude nacional e mantido pelo poder constituinte da Nação, o Govêrno continuou, no período legal, a tarefa encetada de restauração economica e financeira e, fiei às convenções do regime, procurou crear, pelo alheiamente às competições partidárias, uma atmosfera de serenidade e confiança, propícia ao desenvolvimento das instituições democráticas.
Enquanto assim procedia, na esfera estritamente política, aperfeiçoava a obra de justiça social a que se votara desde o seu advento, pondo em prática um programa isento de perturbações e capaz de atender às justas reivindicações das classes trabalhadoras, de preferência as concernentes às garantias elementares de estabilidade e segurança econômica, sem as quais não pode o indivíduo tornar-se útil à coletividade e compartilhar dos benefícios da civilização.
Contrastando com as diretrizes governamentais, inspiradas sempre no sentido construtivo e propulsor das atividades gerais, os quadros políticos permaneciam adstritos aos simples processos de aliciamento eleitoral.
Tanto os velhos partidos, como os novos em que os velhos se transformaram sob novos rótulos, nada exprimiam ideologicamente, mantendo-se à sombra de ambições pessoais ou de predomínios localistas, a serviço de grupos empenhados na partilha dos despojos e nas combinações oportunistas em torno de objetivos subalternos.
A verdadeira função dos partidos políticos, que consiste em dar expressão e reduzir a princípios de govêrno as aspirações e necessidades coletivas, orientando e disciplinando as correntes de opinião, essa, de há muito, não a exercem os nossos agrupamentos partidários tradicionais. O fato é sobremodo sintomático se lembrarmos que da sua atividade depende o bom funcionamento de todo sistema baseado na livre concorrência de opiniões e interesses.
Para comprovar a pobreza e desorganização da nossa vida política, nos moldes em que se vem processando, aí está o problema de sucessão presidencial, transformado em irrisória competição de grupos, obrigados a operar pelo subôrno e pelas promessas demagógicas, diante de completo desinteresse e total indiferença das fôrças vivas da Nação. Chefes de govêrnos locais, capitaneando desassossegos e oportunismos, transformaram-se, de um dia para outro, à revelia da vontade popular, em centros de decisão política, cada qual decretando uma candidatura, como se a vida do país, na sua significação coletiva, fõsse simples convencionalismo, destinado a legitimar as ambições do caudilhismo provinciano.
Nos períodos de crise, como o que atravessamos, a democracia de partidos, em lugar de oferecer segura oportunidade de crescimento e progresso, dentro das garantias essenciais à vida e à condição humana, subverte a hierarquia, ameaça a unidade pátria e põe em perigo a existência da Nação, extremando as competições e acendendo o facho da discórdia civil.
Acresce, ainda, notar que, alarmados pela atoarda dos agitadores profissionais e diante da complexidade da luta política, os homens que não vivem dela mas do seu trabalho deixam os partidos entregues aos que vivem deles, abstendo-se de participar da vida pública, que só poderia beneficiar-se com a intervenção dos elementos de ordem e de ação construtora.
O sufrágio universal passa, assim, a ser instrumento dos mais audazes e máscara que mal dissimula o conluio dos apetites pessoais e de corrilhos. Resulta daí não ser a economia nacional organizada que influe ou prepondera nas decisões governamentais, mas as fôrças econômicas de caráter privado, insinuadas no poder e dele se servindo em prejuízo dos legítimos interesses da comunidade.
Quando os partidos tinham objetivos de caráter meramente político, com a extensão de franquias constitucionais e reivindicações semelhantes, as suas agitações ainda podiam processar-se à superfície da vida social, sem perturbar as atividades do trabalho e da produção. Hoje, porém, quando a influência e o controle do Estado sôbre a economia tendem a crescer, a competição política tem por objetivo o domínio das fôrças econômicas, e a perspectiva da luta civil, que espia, a todo momento, os regimes dependentes das flutuações partidárias, é substituída pela perspectiva incomparavelmente mais sombria da luta de classes.
Em tais circunstâncias, a capacidade de resistência do regime desaparece e a disputa pacífica das urnas é transportada para o campo da turbulência agressiva e dos choques armados.
É dessa situação perigosa que nos vamos aproximando. A inércia do quadro político tradicional e a degenerescência dos partidos em clans facciosos são fatores que levam, necessariamente, a armar o problema político, não em termos democráticos, mas em termos de violência e de guerra social. Os preparativos eleitorais foram substituídos, em alguns Estados, pelos preparativos militares, agravando os prejuízos que já vinha sofrendo a Nação, em consequência da incerteza e instabilidade creadas pela agitação facciosa. O caudilhismo regional, dissimulado sôb aparências de organização partidária, arma-se para impor à Nação as suas decisões, constituindose, assim, em ameaça ostensiva à unidade nacional. Por outro lado, as novas formações partidárias surgidas em todo o mundo, por sua própria natureza refratárias aos processos democráticos, oferecem perigo imediato para as instituições, exigindo, de maneira urgente e proporcional à virulência dos antagonismo, o refôrço do poder central. Isto mesmo já se evidenciou por ocasião do golpe extremista de 1935, quando o Poder Legislativo foi compelido a emendar a Constituição e a instituir o estado de guerra, que, depois de vigorar mais de um ano, teve de ser restabelecido por solicitação das fôrças armadas, em virtude do recrudescimento do surto comunista, favorecido pelo ambiente turvo dos comícios e da caça ao eleitorado.
A consciência das nossas responsabilidades indicava, imperativamente, o dever de restaurar a autoridade nacional, pondo termo a essa condição anômala da nossa existência política, que poderá conduzir-nos à desintegração, como resultado final dos choques de tendências inconciliáveis e do predomínio dos particularismos de ordem local.
Colocada entre as ameaças caudilhescas e o perigo das formações partidárias sistematicamente agressivas, a Nação, embora tenha por si o patriotismo da maioria absoluta dos brasileiros e o amparo decisivo e vigilante das fôrças armadas, não dispõe de meios defensivos eficazes dentro dos quadros legais, vendo-se obrigada a lançar mão, de modo normal, das medidas excepcionais que caracterizam o estado de risco iminente da soberania nacional e da agressão externa. Essa é a verdade, que precisa ser proclamada, acima de temores e subterfúgios.
A organização constitucional de 1934, vazada nos moldes clássicos do liberalismo e do sistema representativo, evidenciara falhas lamentáveis, sob esse e outros aspectos. A Constituição estava, evidentemente, antedatada em relação ao espírito do tempo. Destinava-se a uma realidade que deixara de existir. Conformada em princípios cuja validade não resistira ao abalo da crise mundial, expunha as instituições por ela mesma criadas à investida dos seus inimigos, com a agravante de enfraquecer e anemizar o poder público.
O aparelhamento governamental instituído não se ajustava às exigências da vida nacional; antes, dificultava-lhe a expansão e inibia-lhe os movimentos. Na distribuição das atribuições legais, não se colocara, como se devera fazer, em primeiro plano, o interesse geral; aluíram-se as responsabilidades entre os diversos poderes, de tal sorte que o rendimento do aparêlho do Estado ficou reduzido ao mínimo e a sua eficiência sofreu danos irreparáveis, continuamente expostos à influência dos interesses personalistas e das composições políticas eventuais.
Não obstante o esfôrço feito para evitar os incovenientes das assembléias exclusivamente políticas, o Poder Legislativo, no regime da Constituição de 1934, mostrou-se irremediavelmente, inoperante.
Transformada a Assembléia Nacional Constituinte em Câmara de Deputados, para elaborar, nos precisos termos do dispositivo constitucional, as leis complementares constantes da Mensagem do Chefe do Govêrno Provisório, de 10 de abril de 1934, não se conseguira, até agora, que qualquer delas fosse ultimada, mau grado o funcionamento quási ininterrupto das respectivas sessões. Nas suas pastas e comissões se encontram, aguardando deliberação, numerosas iniciativas de inadiável necessidade nacional, como sejam: o Código Penal, o Código do Ar, o Código das Águas, o Código de Minas, o Código Penal, o Código do Processo, os projectos da Justiça do Trabalho, da creação dos Institutos do Mate e do Trigo, etc. ete.. Não deixaram, entretanto, de ter andamento e aprovação as medidas destinadas a favorecer interesses particulares, algumas, evidentemente, contrárias aos interesses nacionais e que, por isso mesmo, receberam veto do Poder Executivo.
Por seu turno, o Senado Federal permanecia no período de definição das suas atribuições, que constituíam motivo de controvérsia e de contestação entre as duas casas legislativas.
A fase parlamentar da obra governamental se processava, antes como um obstáculo do que como uma colaboração digna de ser conservada nos termos em que a estabelecera a Constituição de 1934.
Função elementar e, ao mesmo tempo, fundamental, a própria elaboração orçamentária nunca se ultimou nos prazos regimentais, com o cuidado que era de exigir. Todos os esforços realizados pelo Govêrno no sentido de estabelecer o equilíbrio orçamentário se tornavam inúteis, desde que os representantes da Nação agravavam sempre o montante das despesas, muitas vezes, em benefício de iniciativas ou de interesses que nada tinham a ver com o interesse público.
Constitúi ato de estrita justiça consignar que em ambas as casas do Poder Legislativo existiam homens cultos, devotados e patriotas, capazes de prestar esclarecido concurso às mais delicadas funções públicas, tendo, entretanto, os seus esforços invalidados pelos próprios defeitos de estrutura do órgão a que não conseguiam emprestar as suas altas qualidades pessoais.
A manutenção dêsse aparelho inadequado e dispendioso era de todo desaconselhável. Conservá-lo seria, evidentemente, obra de espírito acomodatício e displicente, mais interessado pelas acomodações da clientela política do que pelo sentimento das responsabilidades assumidas. Outros, por certo, prefeririam transferir aos ombros do Legislativo os onus e dificuldades que o Executivo terá de enfrentar para resolver diversos problemas de grande relevância e de graves repercussões, visto afetarem poderosos interesses organizados, interna e externamente. Compreende-se, desde logo, que me refiro, entre outros, aos da produção cafeeira e regularização da nossa dívida externa.
O Govêrno atual herdou os erros acumulados em cêrca de vinte anos de artificialismo econômico, que produziram o efeito catastrófico de reter stocks e valorizar o café, dando em resultado o surto da produção noutros países, apesar dos esforços empreendidos para equilibrar, por meio de quotas, a produção e o consumo mundial da nossa mercadoria básica. Procurando neutralizar a situação calamitosa encontrada em 1930, iniciamos uma política de descongestionamento, salvando da ruína a lavoura cafeeira e encaminhando os negócios de modo que fosse possível restituir, sem abalos, o mercado do café às suas condições normais. Para atingir êsse objetivo, cumpria aliviar a mercadoria dos pesados onus que a encareciam, o que será feito sem perda de tempo, resolvendo-se o problema da concorrência no mercado mundial e marchando decisivamente para a liberdade de comércio do produto.
No concernente à dívida externa, o serviço de amortização e juros constitui questão vital para a nossa economia. Enquanto foi possível o sacrifício da exportação de ouro, afim de satisfazer as prestações estabelecidas, o Brasil não se recusou a fazê-lo. É claro, porém, que os pagamentos, no exterior, só pódem ser realizados com o estado da balança comercial, Sob a aparência de moéda, que vela e disfarça a natureza do fenômeno de base nas relações economicas, o que existe, em última análise, é a permuta de produtos. A transferência de valores destinados a atender a êsses compromissos pressupõe, naturalmente, um movimento de mercadorias do país devedor para os seus clientes no exterior, em volume suficiente para cobrir as responsabilidades contraídas. Nas circunstâncias atuais, dados os fatores que tendem a crear restrições à livre circulação das riquezas no mercado mundial, a aplicação de recursos em condições de compensar a diferença entre as nossas disponibilidades e as nossas obrigações só pode ser feita mediante o endividamento crescente do país e a debilitação da sua economia interna.
Não é demais repetir que os sistemas de quotas, contingentamentos e compensações, limitando, dia a dia, o movimento e volume das trocas internacionais, têm exigido, mesmo nos países de maior rendimento agrícola e industrial, a revisão das obrigações externas. A situação impõe, no momento, a suspensão do pagamento de juros e amortizações, até que seja possível reajustar os compromissos sem dessangrar e empobrecer o nosso organismo econômico. Não podemos por mais tempo continuar a solver dívidas antigas pelo processo ruinoso de contrair outras mais vultosas, o que nos levaria, dentro de pouco, à dura contingência de adotar solução mais radical. Para fazer face às responsabilidades decorrentes dos nossos compromissos externos, lançamos sôbre a produção nacional o pesado tributo que consiste no confisco cambial, expresso na cobrança de uma taxa oficial de 35%, redundando, em última análise, em reduzir de igual percentagem os preços, já tão aviltados, das mercadorias de exportação. É imperioso pôr um termo a êsse confisco, restituindo o comércio de câmbio às suas condições normais. As nossas disponibilidades no estrangeiro, absorvidas, na sua totalidade, pelo serviço da dívida e não bastando, ainda assim, às exigências, dão em resultado nada nos sobrar para a renovação do aparelhamento econômico, do qual depende todo o progresso nacional.
Precisamos equipar as vias férreas do país, de modo a oferecerem transporte econômico aos produtos das diversas regiões, bem como construir novos traçados e abrir rodovias, prosseguindo na execução do nosso plano de comunicações, particularmente no que se refere à penetração do hinteriand e articulação dos centros de consumo interno com os escoadouros de exportação. Por outro lado, essas realizações exigem que se instale a grande siderurgia, aproveitando a abundância de minéreo, num vasto plano de colaboração do Govêrno com os capitais estrangeiros que pretendam emprêgo remunerativo, e fundando, de maneira definitiva, as nossas indústrias de base, em cuja dependência se acha o magno problema da defêsa nacional.
É necessidade inadiável, também, dotar as fôrças armadas de aparelhamento eficiente, que as habilite a assegurar a integridade e a independência do país, permitindo-lhe cooperar com as demais nações do Continente na obra de preservação da paz.
Para reajustar o orgânismo político às necessidades econômicas do país e garantir as medidas apontadas, não se oferecia outra alternativa além da que foi tomada, instaurando-se um regime forte, de paz, de justiça e de trabalho. Quando os meios de govêrno (3) não correspondem mais às condições de existência de um povo, não há outra solução senão mudá-los, estabelecendo outros moldes de ação.
A Constituição (4) hoje promulgada creou uma nova estrutura legal, sem alterar o que se considera substancial nos sistemas de opinião: manteve a forma democrática, o processo representativo e a autonomia dos Estados, dentro das linhas tradicionais da federação orgânica.
Circunstâncias de diversas natureza apressaram o desfêcho déste movimento, que constitui manifestação de vitalidade das energias nacionais extra-partidárias. O povo o estimulou e acolheu com inequívocas demonstrações de regozijo, impacientado e saturado pelos lances entristecedores da política profissional; o Exército e a Marinha o reclamaram como imperativo da ordem e da segurança nacional.
Ainda ontem, culminando nos propósitos demagógicos, um dos candidatos presidenciais mandava ler da tribuna da Câmara dos Deputados documento francamente sedicioso e o fazia distribuir nos quartéis das corporações militares, que, num movimento de saudável reação às incursões facciosas, souberam repelir tão aleivosa exploração, discernindo, com admirável clareza, de que lado estavam, no momento, os legítimos reclamos da conciência brasileira.
Tenho suficiente experiência das asperezas do poder para deixar-me seduzir pelas suas exterioridades e satisfações de caráter pessoal. Jamais concordaria, por isso, em permanecer à frente dos negócios públicos se tivesse de ceder quotidianamente às mesquinhas injunções daacomodação política, sem acerteza de podertrabalhar, com real proveito, pelo maior bem da coletividade.
Prestigiado pela confiança das fôrças armadas e correspondendo aos generalizados apelos dos meus concidadãos, só acedí em sacrificar o justo repouso a que tinha direito, ocupando a posição em que me encontro, com o firme propósito de continuar servindo à Nação.
As decepções que o regime derrotado trouxe ao país não se limitaram ao campo moral e político.
A economia nacional, que pretendera participar das responsabilidades do Govêrno, foi também frustrada nas suas justas aspirações. cumpre restabelecer, por meio adequado, a eficácia da sua intervenção e colaboração na vida do Estado, Ao envés de pertencer a uma assembléia política, em que é óbvio, não se encontram os elementos essenciais às suas atividades, a representação profissional deve constituir um órgão de cooperação na esfera do poder público, em condições de influir na propulsão das fôrças econômicas e de resolver o problema do equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Considerando de frente e acima dos formalismos jurídicos a lição dos acontecimentos, chega-se a uma conclusão iniludível, a respeito da gênese política das nossas instituições: elas não corresponderam, desde 1889, aos fins para que se destinavam.
Um regime que, dentro dos ciclos prefixados de quatro anos, quando se apresentava o problema sucessório presidencial, sofria tremendos abalos, verdadeiros traumatismos mortais, dada a inexistência de partidos nacionais e de princípios doutrinários que exprimissem as aspirações coletivas, certamente não valia o que representava e operava, apenas, em sentido negativo.
Numa atmosfera privada de espírito público, como essa em que temos vivido, onde as instituições se reduziam às aparências e aos formalismos, não era possível realizar reformas radicais sem a preparação prévia dos diversos fatores da vida social.
Torna-se impossível estabelecer normas sérias e sistematização eficiente à educação, à defesa e aos próprios empreendimentos de ordem material, se o espírito que rege a política geral não estiver conformado em princípios que se ajustem às realidades nacionais. Se queremos reformar, façamos, desde logo, a reforma política.
Todas as outras serão consectárias desta, e sem ela não passarão de inconsistentes documentos de teoria política. Passando do Govêrno propriamente dito ao processo da sua constituição, verificava-se, ainda, que os meios não correspondiam aos fins. A fase culminante do processo político sempre foi da escolha de candidato à Presidência da República. Não existia mecanismo constitucional prescrito a êsse processo. Como a função de escolher pertencia aos partidos e como êstes se achavam reduzidos a uma expressão puramente nominal, encontravamo-nos em face de uma solução impossível, por falta de instrumento adequado. Daí, as crises periódicas do regime, pondo, quadrienalmente, em perigo a segurança das instituições. Era indispensável preencher a lacuna, incluindo na própria Constituição o processo de escolha dos candidatos à suprema investidura, de maneira a não se reproduzir o espetáculo de um corpo político desorganizado e perplexo, que não sabe, sequer, por onde começar o ato em virtude do qual se define e afirma o fato mesmo da sua existência.
A campanha presidencial, de que tivemos, apenas, um tímido ensaio, não podia, assim, encontrar, como efetivamente não encontrou, repercussão no país. Pelo seu silêncio, a sua indiferença, o seu desinteresse, a Nação pronunciou julgamento irrecorrível sôbre os artifícios e as manobras a que se habituou a assistir periodicamente, sem qualquer modificação no quadro governamental que se seguia às contendas eleitorais. Todos sentem, de maneira profunda, que o problema de organização do Govêrno deve processar-se em plano diferente e que a sua solução transcede os mesquinhos quadros partidários, improvisados nas vésperas dos pleitos, com o único fim de servir de bandeira a interesses transitoriamente agrupados para a conquista do poder.
A gravidade da situação que acabo de escrever em rápidos traços está na conciência de todos os brasileiros. Era necessário e urgente optar pela continuação dêsse estado de coisas ou pela continuação do Brasil. Entre a existência nacional e a situação de caos, de irresponsabilidade e desordem em que nos encontrávamos, não podia haver meio termo ou contemporização.
Quando as competições políticas ameaçam degenerar em guerra civil, é sinal de que o regime constitucional perdeu o seu valor prático, subsistindo, apenas, como abstração. A tanto havia chegado o país. A complicada máquina de que dispunha para governar-se não funcionava. Não existiam órgãos apropriados através dos quais pudesse exprimir os pronunciamentos da sua inteligência e os decretos da sua vontade.
Restauremos a Nação na sua autoridade e liberdade de ação: - na sua autoridade, dando-lhe os instrumentos de poder real e efetivo com que possa sobrepôr-se às influencias desagregadoras, internas ou esternas; na sua liberdade, abrindo o plenário do julgamento nacional sôbre os meios e os fins do Govêrno de e deixando-a construir livremente a sua história e o seu destino.