Por Emerson Santiago |
Por esse motivo, sempre há uma certa dúvida acerca da natureza da medida promulgada pelos militares em 1969: seria e Emenda 1 na verdade uma constituição nova, por reformar substancialmente àquela de 1967, ou na verdade uma “releitura” mais favorável à política dos militares, adaptando a lei às suas medidas arbitrárias? É praticamente pacífico entre a maioria dos especialistas que, o que foi promulgado em 1969 não foi uma nova constituição, mas apenas uma reinterpretação daquela em vigor. Assim, quando do estabelecimento da atual constituição, em 1988, o que foi revogado na verdade foi a Carta Magna de 1967 com sua “interpretação” de 1969.
De qualquer modo, merecem destaque três alterações promovidas pela citada emenda constitucional:
- Estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de Governador de Estado
- Ampliação do mandato presidencial para cinco anos
- Extinção das imunidades parlamentares.
Estes dispositivos, de um modo ou de outro deixam bem claro a intenção dos militares de “torcer” a letra da lei para que ela ficasse mais simpática aos seus objetivos, caso flagrante das disposições como a das eleições indiretas para governador de estado e a da supressão da imunidade parlamentar. A disposição do mandato presidencial, por exemplo, seria alterada posteriormente pelo presidente Ernesto Geisel, aumentando o mandato do presidente seguinte de cinco para seis anos, outra flagrante manobra política, procurando estender ao máximo possível o predomínio dos militares no círculo do poder, em especial do grupo simpático ao presidente Geisel, do qual o presidente seguinte, João Batista Figueiredo fazia parte.
A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do CongressoNacional, Assembléias Estatuais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão; a disposição de que somente brasileiros ou estrangeiros residentes no país poderiam adquirir terras no Brasil; o estabelecimento da Lei de Segurança Nacional, que restringia as liberdades civis, além da Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal, atuante em todas as mídias e manifestações artísticas e culturais no país.
Bibliografia:
LINDEMBERG, Antonio Henrique. Histórico das Constituições Brasileiras. Disponível em:
Constituições anteriores . Disponível em:
JANSEN, Thiago. 17 de outubro de 1969 – Promulgada a Constituição de 1969. Disponível em:
Fonte:
http://www.infoescola.com/historia-do-brasil/constituicao-de-1967-emc-n%C2%BA-01-69/