de consubstanciar em lei o plano governamental
para a exploração do nosso petróleo.
A Petrobras assegurará não só
o desenvolvimento da indústria petrolífera nacional,
como contribuirá decisivamente
para limitar a evasão de nossas divisas.
Constituida com capital, técnica
e trabalho exclusivamente brasileiros,
a Petrobras resulta de uma firme política nacionalista
no terreno econômico,
já consagrada por outros arrojados empreendimentos
cuja visibilidade sempre confiei".
Getúlio Vargas
Durante uma cerimônia realizada no Palácio do Catete, o Presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 2.004, implantando o plano governamental para a exploração do petróleo brasileiro.
Entre suas disposições, a lei estabeleceu a autorização da constituição da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, como empresa estatal de petróleo, e garantiu o monopólio total da sua extração e parcial do seu refino.
"É portanto, com satisfação e orgulho patriótico que hoje sancionei o texto da lei aprovada pelo Poder Legislativo e que constitui novo marco da nossa independência econômica".
Getúlio Vargas
Para conhecer a Lei nº 2004 na íntegra,acesse aqui!
"É portanto, com satisfação e orgulho patriótico que hoje sancionei o texto da lei aprovada pelo Poder Legislativo e que constitui novo marco da nossa independência econômica".
Getúlio Vargas
Para conhecer a Lei nº 2004 na íntegra,acesse aqui!
A Lei nº 2.004 foi uma vitória dos nacionalistas que, em virtude da condição comercial estratégica do petróleo, travaram uma acirrada disputa pelo controle de sua exploração contra frentes que defendiam os interesses privatistas e, em conseqüência, a abertura do mercado brasileiro ao capital estrangeiro.
Era o fim de uma batalha parlamentar de 23 meses. Começava uma nova era para o desenvolvimento econômico do país.
A lei nº 2.004 foi revogada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Fonte:JBLOG