São muitas as expressões que permeiam nosso cotidiano, mas no mundo acadêmico há duas, em especial, com as quais nos deparamos rotineiramente, embora muitas pessoa desconheçam as diferenças que as demarcam: lato sensu e stricto sensu.
A utilização de ambas as expressões, concebidas num sentido amplo, deve-se ao intento de ampliar ou estreitar o âmbito de abrangência no que se refere a um dado conceito. Assim sendo, alguns sociólogos atribuem à “família lato sensu” todos os ascendentes e descendentes de um determinado cidadão, ao passo que a “família stricto sensu” fica reservada apenas aos cônjuges e filhos desses.
No contexto jurídico, há estudiosos que definem jurisprudência lato sensu como o conjunto de todas as decisões jurisdicionais; enquanto que jurisprudência stricto sensu se aplica às decisões que se relacionam a um caso em particular.
Dessa forma, voltando a contextualizá-las no universo acadêmico, afirmamos que os cursos de pós-graduação lato sensu se definem com sendo os de especialização em qualquer área do conhecimento. Já os cursos stricto sensu se aplicam aos de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Assim, de posse de tais informações, recapitulemos: lato sensu = sentido amplo, extenso; e stricto sensu = sentido mais restrito. Outro aspecto, também relevante, diz respeito à forma como pronunciamos ambas as expressões: “látu sênsu e estríctu sênsu”. Lembrando que a presença dos acentos se encontra demarcada somente a título de identificação da tonicidade.
Por Vânia Maria Do Nascimento Duarte