16.3.12
Políticas Públicas e Direitos à Educação
Maria Theresa Santos de Luna
Maria Theresa Santos De Luna
Apresentação
(...) deixe-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeitaliberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas. (Adam Smith)
Meireles(2001), reforça em seu discurso que temos a necessidade de expressar nossos direitos e nossas opiniões, não podendo ficar escravizados em resoluções tomadas pelos políticos, que em sua grande maioria não visualizam as reais necessidades pelas quais passa a Educação, os educadores e os discente. Sabendo que as teorias políticas liberais concebem as funções do Estado essencialmente voltadas para a garantia dos direitos individuais, sem interferência nas esferas da vida pública e, especificamente, na esfera econômica da sociedade. Entre os direitos individuais, destacam-se a "propriedade privada como direito natural" (Locke, 1632-1704), assim como o direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para conservar ambas.
Pontos Positivos
As políticas sociais e a educação se situam no interior de um tipo particular de Estado. São formas de interferência do Estado, visando a manutenção das relações sociais de determinada formação social. Portanto, assumem "feições" diferentes em diferentes sociedades e diferentes concepções de Estado. É impossível pensar Estado fora de um projeto político e de uma teoria social para a sociedade como um todo.
-> As políticas públicas têm o propósito de instituir normas de convívio social para assuntos emergentes ou emergenciais numa coletividade;
-> Buscam estabelecer os direitos e deveres, do público e do privado e delimitar os papéis sociais dos indivíduos e instituições;
-> A autonomia política, atualmente, está fincada em um direito que leva em conta as liberdades comunicativas dos cidadãos;
-> Garante, não somente os direitos individuais, mas também os sociais, dentre os quais, a educação;
-> A autonomia política, garante a formação discursiva da opinião e da vontade;
-> Não existe atualmente nenhuma carta de direitos que não reconheça o direito a instrução;
-> Os debates internacionais sobre os problemas de reconhecimento dos direitos dos homens, realizado entre homens de cultura e políticos, em seminários de estudo e conferências governamentais;
-> A coação jurídica, que viabilizada pela existência de agente públicos,responsáveis pela observância das leis;
-> Promove as principais obrigações do Estado de Direito: respeitar, proteger, garantir e realizar os direitos do ser humano, particularmente aqueles relacionados à educação.
Pontos Negativos
(...) parece ser mais fecundo interpretar a política educacional estatal sob o ponto de vista estratégico de estabelecer um máximo de opções de troca para o capital e para a força de trabalho, de modo a maximizar a probabilidade de que membros de ambas as classes possam ingressar nas relações de produção capitalistas. (Offe, 1984, p. 128)
-> É constituído, em princípio, por normas abstratas, onde estão previstas condutas permitidas e proibidas, oferecendo maiores dificuldades técnicas;
-> Apresenta uma ausência de uma base social articulada em si e com os educadores;
-> Inexistência de um campo teórico estruturado sobre algumas educações expressas nos currículos atuais;
-> Indefinição de um campo político-ideológico criado em função de modelos pedagógicos possíveis.
Sugestões
-> Envolver os discentes em pequenas ações, como construção dos acordos de sala de aula e eleição de representantes, que promovam os debates coletivos;
-> Construir, junto aos discentes, pequenas cartilhas ilustradas que contenham informações referentes aos Direitos à Educação;
-> Realizar fóruns com um discentes, fazendo com que os alunos debatam pontos positivos e negativos, refletindo sobre os pontos abordados.
Fonte:http://www.grupoescolar.com/pesquisa/politicas-publicas-e-direitos-a-educacao.html