7.12.12
Desobediência Civil
Por Antonio Gasparetto Junior
Desobediência Civil é uma maneira de protestar contra um governo opressor.
O conceito de Desobediência Civil é proveniente do ensaio escrito por Henry David Thoreau em 1849. Inicialmente, seu texto foi intitulado de Resistência ao Governo Civil traçando as linhas principais de sua ideia de auto-aprovação. O ensaio de Henry dizia que não seria preciso lutar fisicamente contra um governo ou sistema político caracterizado pelo autoritarismo ou pela opressão, seria suficiente e efetivo que a população não apoiasse o sistema e que também não permitisse que o governo apoiasse os movimentos populacionais.
O ensaio de Henry David Thoreau serviu para formular o conceito de Desobediência Civil e influenciou muitas pessoas que compartilharam da ideia. Embora outros intelectuais já tivessem tocado em assunto semelhante muito antes de Henry Thoreau, desde Sófocles na Grécia Antiga até Immanuel Kant, foi ele que recebeu a fama pela formulação do conceito. Isso porque Henry Thoreau foi o primeiro a efetivamente tratar das condutas de desobediência a um governo estabelecido, o que não era foco no pensamento de teóricos anteriores.
A leitura da Desobediência Civil de Henry Thoreau influenciou muitos movimentos no mundo. O conceito apresentado pelo autor inglês serviu de tática na luta de colônias africanas e asiáticas em busca da liberdade. Na Ásia, o caso mais emblemático de prática das formulações de Henry se deu com as ações lideradas por Mahatma Gandhi, que mobilizou a população da Índia para libertar seu país da exploração inglesa. Mais tarde, foi a vez de Martin Luther King adotar as proposições do conceito de Desobediência Civil para liderar os negros estadunidenses em uma campanha por direitos civis, uma vez que, embora a escravidão já tivesse sido abolida no país há muitos anos, os negros sofriam com condições inferiorizadas impostas pela sociedade branca dos Estados Unidos.
Juridicamente, hoje, a Desobediência Civil é considerada uma forma de expressão do Direito de Resistência que possui cunho jurídico, mas não precisa de leis para garantia. A Desobediência Civil está no mesmo patamar jurídico do Direito de Greve e do Direito de Revolução, o qual se refere ao direito do povo de resguardar sua soberania quando é ofendida.
Fonte:
THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil.