O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera,1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental(Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como oregistro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordandodireito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para umaConstituição.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
História
O Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
- a pessoa
- a propriedade
- a aquisição da propriedade
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo freqüentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
Estrutura do código
O Código Napoleônico estrutura-se da seguinte forma:
- Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
- Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
- Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710) e
- Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302).