13.9.10

Direito Divino dos Reis

Por Antonio Gasparetto Junior
O Direito Divino dos Reis foi uma doutrina política comum durante a Idade Moderna.

A ligação entre religião e política tem origem juntamente com as primeiras organizações sociais conhecidas. Desde quando os indivíduos passaram a se organizar, o argumento religioso esteve presente para validar determinados aspectos de suas respectivas culturas.

Luís XIV

O período histórico que comumente denominamos de História Antiga viu nascer o cristianismo. Naquela época, o Império Romano professava o paganismo. O culto a vários deuses perdeu lugar para o culto a um único Deus, como característica do cristianismo. Todavia, o poderio da religião cristã se ampliou consideravelmente durante a Idade Média. Neste período, a sociedade passou a ser guiada pelos preceitos determinados pela Igreja Católica, até então, única forma de expressão do cristianismo.

É também na Idade Média, na fase de transição para Idade Moderna, que começa a se estruturar uma nova forma de organização política. Começam a surgir os Estados Nacionais, representando a união dos reinos de uma mesma cultura. Esse Estado Nacional centraliza o seu comando na figura de um único indivíduo, o rei.

A figura do rei já era presente na Idade Média, entretanto nesse momento da história havia uma fragmentação do poder dos reis, pois eram vários os reinos. A Idade Moderna viu a consolidação de vários reinos sob um único Estado Nacional e a consequente fortificação da imagem do rei, o soberano.

No chamado Antigo Regime, a sociedade era estratificada. No topo estava o soberano rei, seguido pelo clero, a nobreza e o povo. Como o rei e o clero dispunham de forte poderio e influência sobre a população, era preciso uma boa ligação entre ambos. Especialmente a religiosidade era elemento muito influente na época, todas as ações da sociedade se pautavam pelos dogmas religiosos cristãos, no caso da Europa Ocidental.

O Estado Nacional tinha ainda o adjetivo de Absolutista. Nessa nova organização política, o rei era o soberano, dotado de poderes absolutos e concedidos por Deus. Acreditava-se que aquele que reinava tinha o merecimento por ter sido assim coroado por Deus. Desse modo, o Direito Divino dos Reis garantia a legitimidade e soberania do monarca no Estado Nacional. A crença era de que não os súditos ou qualquer outra autoridade concederia ao rei o direito de governar, mas seria a vontade do próprio Deus.

O Direito Divino dos Reis concedia aos monarcas grandes poderes no governo do Estado Nacional, mas não se tratava de uma teoria política prática, e sim um aglomerado de idéias e crenças. Por ser indicado por Deus, qualquer tentativa de depor o monarca seria tratada como contestação à vontade de Deus, fato que a sociedade da época ainda tinha muito medo de questionar.

Com as seguintes unificações dos Estados Nacionais Modernos, o Direito Divino dos Reis esteve cada vez mais presente nas sociedades do século XVII. Muitos pensadores foram adeptos de tal teoria, onde se pode destacar Jean Bodin e Jacques Bossuet. Por outro lado, alguns monarcas representaram bem o poder que possuíam em consequência do Direito Divino dos Reis, como é o caso de Luís XIV, rei da França.

Fontes:
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/2009/05/15/000.htm
http://www.educador.brasilescola.com/estrategias-ensino/o-direito-divino-dos-reis.htm