Por Rainer Sousa
As eleições para a formação da nova constituinte foram realizadas no dia 7 de setembro daquele ano, ligando o evento político à data de comemoração da independência do país. Mesmo antes da escolha dos integrantes da Assembléia, um texto constitucional já tinha sido elaborado por uma comissão liderada por Rui Barbosa. Por isso, a assembléia, no prazo de três meses, discutiu alguns pontos pendentes de um texto já pré-estipulado por integrantes do governo.
Inspirados pelo modelo constitucional norte-americano, a Constituição de 1891 adotou a República Federativa como sistema institucional, liderado por um regime político presidencialista, onde a população escolhia os representantes dos municípios, estados e da federação por meio do voto direto. Os vinte estados da federação passaram a ter grande autonomia, podendo empreender medidas próprias nos setores jurídico, fiscal e administrativo. Paralelamente, observamos a separação oficial entre o Estado e a Igreja.
O Poder Executivo era exercido pelo presidente da República, nos estados o representante do poder era assumido pelo presidente estadual. O Poder Legislativo era dividido entre duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado. Os representantes dessas duas facções do Legislativo eram escolhidos por meio do voto direto. Nos estados, o Poder Legislativo era somente assumido pelo Poder Legislativo. O Poder Judiciário era assumido pelo Supremo Tribunal Federal, seguido por tribunais disseminados em cada um dos estados.
Dessa maneira, podemos notar que a democracia instalada no país não resultou em uma ampliação do direito de participação política. Nos anos posteriores, vemos que nossa democracia garantida pela nova constituição, na verdade, abriu portas para que os cafeicultores assumissem o controle das instituições políticas nacionais. Dessa forma, presenciaríamos posteriormente o predomínio das oligarquias.