Ato adicional de 12 de agosto de 1834
O Ato Adicional, de 12 de agosto de 1834, criou a Regência Una e alterou a organização política e administrativa do Império, conferindo maior autonomia às províncias.
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Art. 10: Compete às mesmas Assembléias legislar:
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§ 2o: Sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la, não compreendendo as faculdades de medicina, os cursos jurídicos, academias atualmente existentes e outros quaisquer estabelecimentos de instrução que, para o futuro, forem criados por lei geral.
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§ 7o: Sobre a criação, supressão e nomeação para os empregos municipais e provinciais, e estabelecimentos dos seus ordenados.
São empregos municipais e provinciais todos os que existirem nos municípios e províncias, à exceção dos que dizem respeito à arrecadação e dispêndio das rendas gerais, à administração da guerra e marinha e dos correios gerais; dos cargos de presidente de província, bispo, comandante superior da guarda nacional, membro das relações e tribunais superiores e empregados das faculdades de medicina, cursos jurídicos e academias, em conformidade da doutrina do § 2o deste artigo.
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