17.4.10

SUFRÁGIO FEMININO

Passeata pelo voto feminino em Nova York, 1912.
Embora pareça uma antítese, os ideais democráticos já possuíam em sua essência, conceitos que excluíam certos grupos de indivíduos de participarem de forma ativa na condução da sociedade. As mulheres representavam um desses grupos, uma vez que desde a Grécia Antiga, eram impedidas de votar e participar de qualquer tipo de decisão política.

Embasadas nos conceitos iluministas de igualdade e liberdade, representados por pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Jeremy Bentham, as mulheres passaram a reivindicar o direito de participação em um processo político e a exigir leis mais justas. Na verdade, elas eram consideradas capazes de realizar determinados tipos de
atividades, principalmente na área de educação, mas como possíveis eleitoras, eram vistas com certa desconfiança.

O primeiro país que garantiu o sufrágio feminino, isto é, o direito das mulheres votarem, foi a Nova Zelândia, em 1893, fruto de movimento liderado por Kate Sheppard.

No Reino Unido, o movimento começou em 1897 com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino, por Millicent Fawcett. As mulheres começaram a ir às ruas e a fazer greves de fome, tudo com o fim de expor o sexismo institucional da
sociedade britânica. Os protestos só tiveram um notório sucesso em 1918, com a aprovação do Representation of the People Act, o qual estabeleceu o voto feminino no país.

No Brasil, o sufrágio feminino foi garantido através do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, o qual disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código.