1.10.10

O processo eleitoral no Brasil Império

A organização do sistema eleitoral durante o período imperial.

Quando falamos em eleições, muitos logo associam esse tipo de prática aos regimes de natureza essencialmente democrática. No Brasil, tendo em vista a ocorrência da época de ditadura militar no país, o direito de participação política plena dos cidadãos se constitui como uma conquista recente. Para alguns analistas, a existência do voto obrigatório chega a ser justificada como uma ação educativa, pelo pouco tempo que os brasileiros voltaram a escolher diretamente os seus representantes políticos.

No entanto, o voto e o processo eleitoral não são nenhuma novidade em nossa história política. Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.

Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras. Em uma sociedade escravista, observamos que a utilização do voto censitário excluía a grande maioria da população. Assim, o voto se transformava em um instrumento de ação política exclusivo das elites.

Naquela época, as poucas pessoas consideradas aptas a exercer o voto não escolhiam diretamente os seus representantes. No império, os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores de paróquia e os eleitores de província. Os eleitores de paróquia eram todos aqueles que comprovavam uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província, que, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos a deputado e senador.

Ao perceber tal organização, vemos que o nosso processo eleitoral era organizado de forma indireta. Ou seja, os cidadãos eleitores (eleitores de paróquia) elegiam os representantes (eleitores de província) que, por sua vez, escolheriam quem deveria ser eleito para os cargos da Câmara e do Senado.

Vale lembrar que os deputados e senadores deveriam comprovar uma renda anual mínima ainda mais elevada do que os eleitores. Os candidatos à deputado deveriam ter renda mínima de 400 mil réis por ano e os candidatos ao Senado de 800 mil réis anuais. Dessa forma, vemos que os principais cargos legislativos do país eram unicamente alcançados por pessoas que tinham um poder aquisitivo bastante elevado naquela época e nunca poderiam contar com a participação das camadas populares.

Por Rainer Sousa

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