13.5.13

9 de maio de 1967 – Brasil assina tratado de proscrição de armas nucleares



por: Alice Melo



No dia nove de maio, na Cidade do México, o Brasil ratificou sua participação no Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina, também conhecido como Tratado do México, que estava aberto para assinaturas desde o dia 14 de fevereiro do mesmo ano. O acordo foi feito com a ressalva de poder servir a fins pacíficos possibilitando os Estados signatários a “realizar por seus próprios meios, ou em associação com terceiros, explosões nucleares para fins pacíficos, inclusive as que pressupunham artefatos similares aos empregados em armamentos militares”.

As ressalvas do tratado – que fora resultado de uma resolução aprovada em 27 de novembro de 1963 durante a 18ª Assembléia Geral das Nações Unidas – foram feitas para preparar o governo brasileiro para defender posteriormente, em uma reunião mundial sobre o desarmamento nuclear, o direito das nações subdesenvolvidas ou em desenvolvimento de utilizar a energia nuclear para o progresso econômico e social de seus povos.

O Brasil foi o 17º país a assinar o acordo. Essa demora não significou dúvida ou oposição aos objetivos superiores visados pelas nações da América Latina, sendo apenas, uma consequência da mudança de governo – em março de 1967, o marechal Costa e Silva assumia a presidência da República, cargo antes ocupado pelo general Castelo Branco.

No mesmo dia em que fora retificado o Tratado do México pelo governo militar, representantes de Estados Unidos e Brasil assinaram também, em cumprimento ao Acordo de Cooperação para Uso Civil da Energia Atômica (1965), a Declaração Conjunta sobre materiais e equipamentos sujeitos à salvaguarda da Agência Internacional de Energia Atômica – AIEA. De acordo com os termos da declaração, as salvaguardas, que seriam aplicadas pela AIEA, visaram assegurar que os equipamentos, dispositivos e materiais obtidos sob a condição de emprego civil não fossem desviados para fins militares.

“No campo da energia nuclear, aceitamos a restrição de não empregar o átomo para fins bélicos, mas nos reservamos o direito de utilizá-lo sem limitações no terreno pacífico”, declarou o então Presidente da Comissão Nacional de Energia Atômica, Porf. Uriel Ribeiro.


Fonte: http://www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?itemid=21071