13.5.13

A Lei Áurea - 1888 - Princesa Isabel Lei Que Aboliu A Escravidão No Brasil







Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.



Declara extinta a escravidão no Brasil.



A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro li, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:



Art. 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.



O Secretário de Estado dos Negócios d`Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.



67º do Independência e do Império.



a) Princesa Imperial Regente



Rodrigo A. da Silva



Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléia Geral que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.



Para Vossa Alteza Imperial ver.