15.3.12

Constituição Liberal Brasileira de 1946



Depois de oito anos fechado, o Congresso Nacional voltou a funcionar. Eleitos e empossados os parlamentares constituintes, iniciaram os trabalhos para elaboração da nova Constituição Brasileira, pois a então existente, tinha servido para oficializar a ditadura do Estado Novo.

O Congresso transformou-se em Assembléia Constituinte, que foi a primeira no país a ter, na sua composição, elementos do Partido Comunista. Entretanto, predominavam naquela Assembléia representantes das elites agrárias e urbanas que foram eleitas pela UDN ( União Democrática Nacional ) e pelo PSD ( Partido Social Democrático )

A Constituição Brasileira de 1946, em termos gerais era uma constituição liberal, pois assegurava aos cidadãos a liberdade de opinião, organização, propriedade e outras. Dava maior autonomia aos Estados e Municípios. Entretanto as elites pretendiam manter o continuísmo tal como no Estado Novo, procurando garantir o controle sobre as massas trabalhadoras e os sindicatos atrelados ao Estado.

Essa Constituição manteve-se com pouca alteração (Três Emendas apenas) de 1946 até 1961, após então, devido às crises institucionais na vida do país, sofre a Emenda nº 4, que implanta o sistema parlamentarista de governo. Em 1963, a Emenda nº 6 revoga a Emenda nº 4 e restabelece o sistema presidencialista. Em 1964, sofre alteração profunda com a edição do próprio Ato Institucional nº 1, que a manteve. Nos anos seguintes aprovaram-se diversas emendas , sendo para tanto convocado o Congresso Nacional até a publicação da Constituição de 1967.

Essa Constituição foi aprovada em 18 de setembro de 1946, apesar de ter sido uma Constituição liberal, estava mais de acordo com os interesses dos latifundiários e dos empresários urbanos do que com os interesses das classes trabalhadoras.


Ela estabelecia os seguintes pontos:
* forma de governo republicano;

* regime: presidencialista;

* divisão de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário;

* presidente eleito por voto direto para um mandato de cinco anos; acompanhado da eleição do vice-presidente que também acumulava as funções de Presidente do Senado

* senadores, três por Estado, eleitos para um mandato de oito anos;

* voto universal, secreto e obrigatório para maiores de dezoito anos, exceto para analfabetos, soldados e cabos;

* direito de greve;

* autonomia dos Estados e Municípios.

* princípio da liberdade de criação de organizações partidárias, com exceção ao partido comunista

* veda terminantemente a pena de morte, as de caráter perpétuo, a de banimento e a do confisco.


BIBLIOGRAFIA:
* História do Brasil, de Francisco Assis Silva, Editora Moderna

* História do Brasil, de Osvaldo Rodrigues de Souza, Editora Ática

* História da América, de Raymundo Campos, Atual Editora

* História do Brasil, de José Dantas, Editora Moderna

* História do Brasil de Nelson Piletti, Editora Ática

* História do Brasil, de Elian Alabi Lucci, Editora Saraiva

* História das Civilizações, de Fernando Saroni e Vital Darós, Editora FTD

* Curso de Direito Constitucional, Celso Ribeiro Bastos, Editora Saraiva


Fonte: http://tuia.com.br/Historia/constitu1946.htm