Por Emerson Santiago
É conhecida como “Rodada Uruguai“, a última reunião de países para a discussão das diretrizes de comércio internacional sob os auspícios do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), fórum de debates sobre a matéria comercial internacional estabelecido após a Segunda Guerra Mundial, resultado de uma falta de consenso em se criar a OIC (Organização Internacional de Comércio), que finalmente após a rodada Uruguai seria estabelecida com o nome como é conhecida atualmente, OMC (Organização Mundial do Comércio).
Esta última rodada do GATT foi realizada em Punta del Este, sendo iniciada em setembro de 1986 e concluída em 1994, O acordo comercial obtido após esta rodada é considerado quase que de modo unânime como um dos mais importantes realizados dentro do sistema de trocas mundial nas últimas décadas, não só pelo fato da matéria elencada em seu conteúdo abordar temas importantes, mas também por ficar decidido que ficaria incluído no documento final todos os acordos e arranjos concluídos desde 1947 (ano da criação do GATT), além de anexos ao acordo em particular que cria a OMC, que não fora prevista em Punta del Este, mas cuja criação foi considerada importante para que abrigasse dentro de uma única moldura institucional todas as conquistas e progressos obtidos nos acordos criados naqueles mais de quarenta anos de rodadas sob o âmbito do GATT.
É necessário mencionar que a OMC (WTO, em sua sigla em inglês, mais comumente utilizada) não é uma substituta direta, ou uma simples continuação do GATT, pois no mesmo documento que cria a instituição são abordados mais assuntos além da criação da instituição em si e do campo em que esta atuaria, além do fato de que determinadas obrigações do GATT continuam em voga, devendo ser cumpridas, pois sete textos extras foram concluídos naquela rodada, não diretamente relacionados à OMC. A conclusão das discussões no âmbito da Rodada Uruguai passaria a ser chamada de GATT 1994.
Em suma, podemos citar os assuntos que receberam atenção e regulamento resultantes dos dispositivos do GATT 1994:
Acordo Constitutivo de criação da OMC – relacionado à criação da atual Organização Mundial do Comércio
Acordos diretamente relacionados ao GATT 1994 – conjunto de sete textos, o qual compõem, junto com o texto básico de 1947, além de outros textos básicos adicionais, o chamado GATT 1994.
Protocolo de Marraqueche associado ao GATT 1994 / acesso aos mercados – tratam-se de listas criadas pelos países que tratam do acesso aos mercados e das barreiras a este associadas, produzida em reunião em Marraqueche, Marrocos, dentro das discussões da Rodada Uruguai.
Acordo sobre agricultura – lida com a necessária reforma do comércio agrícola e da redução aos subsídios de exportação.
Acordo sobre têxteis e confecções – fortaleceu as poucas regras estabelecidas até o momento, propiciando eventual integração do setor ao GATT
Acordo sobre Medidas de Investimento relacionadas ao comércio – acordo sobre TRIMs (Agreement on Trade Related Investment Measures), reconhecendo novas medidas de investimento.
Acordo sobre a implementação do artigo VI do Acordo Geral (Antidumping) – negociada a terceira versão de um acordo interpretativo ao artigo VI do Acordo Geral (GATT), sendo o primeiro resultado da Rodada Kennedy e o segundo da Rodada Tóquio, sobre o problema do dumping.
Acordo sobre salvaguardas – expande e clarifica as disposições do artigo XIX do Acordo Geral (GATT)
Acordo geral sobre Comércios de Serviços – aqui, três grandes vetores foram projetados: um acordo-quadro com obrigações básicas aplicáveis a todos os membros; anexos relativos a situações especiais de determinados setores considerados em particular; e, um conjunto de listas nacionais de compromissos iniciais de liberalização assumidos pelas diferentes partes, podendo ser ampliado futuramente.
Acordos sobre barreiras técnicas ao comércio (TBT), valoração aduaneiras e licenças para importação – previamente discutido nas duas rodadas anteriores, o TBT será aperfeiçoado em vários de seus dispositivos.
Acordos sobre regras de origem e sobre inspeção prévia aos embarques – neste assunto, os países limitaram-se a criar um comitê no âmbito do GATT e um comitê técnico específico sob os auspícios do Conselho de Cooperação Aduaneira, em Bruxelas, tendo por finalidade, em três anos, harmonizar as regras existentes, exceto as relacionadas a preferências tarifárias.
Acordo sobre subsídios e medidas compensatórias – neste tópico, chegou-se a várias interpretações e aplicações específicas sobre os artigos VI, XVI e XXIII do GATT, que não tinham sido tratados na Rodada Tóquio.
Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – Acordo sobre TRIPs (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), tratando de cláusula da nação mais favorecida em relação à matéria, copyrights, patentes, desenhos industriais, etc. e medidas para o cumprimento do direitos a serem protegidos.
Entendimentos sobre regras e procedimentos referentes à solução de Controvérsias (DSU) – aqui fortaleceu-se substancialmente o sistema, tornando-o semelhante ao atual. dinamizando as decisões em vários aspectos relacionados ás soluções de controvérsias.
Bibliografia:
LAMPREIA, Luís Felipe Palmeira . Resultados da Rodada Uruguai: uma tentativa de síntese . Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141995000100016&script=sci_arttext . Acesso em 19/06/2011.
Fonte:http://www.infoescola.com/economia/rodada-uruguai/