Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram: A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo. No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, que na constituição anterior só era permitido às mulheres que tinham cargo público remunerado. Sendo assim, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados foi alterada, aumentando-se as vagas para Estados considerados “menores”. Porém, o Governo de Dutra feriu sua própria constituição, que pregava o pluripartidarismo, ao iniciar uma cassação ao Partido Comunista Brasileiro (PCB). Quando foi dado o Golpe Militar de 1964, a carta vigente no Brasil era a Constituição de 1946. O presidente era João Goulart que, após ser derrubado, assistiu sem forças a criação de diversas emendas que descaracterizaram a então vigente constituição. Por sim, a Carta de 1946 acabou sendo substituída pela Constituição de 1967, proposta pelo AI-4. Fontes:Por Felipe Araújo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_brasileira_de_1946
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm
http://pcb.org.br/portal/
1.10.10
Constituição de 1946
Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, a Constituição de 1946 foi feita por Eurico Gaspar Dutra, presidente do Brasil entre os anos de 1946 a 1951. Em 46 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 37.