17.5.11

História das eleições no Brasil

Durante o período imperial no Brasil, as eleições seguiam determinações europeias e eram controladas por diferentes esferas de poder.

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As primeiras eleições gerais no país foram realizadas em 1821 para escolher deputados da corte de Lisboa, em uma época na qual a influência religiosa era significativa.

Foi só em 1881 que a Lei Saraiva estabeleceu as primeiras eleições diretas. Durante a chamada “República Velha” (1889-1930), porém, os candidatos dependiam da aprovação dos governadores e coronéis aliados, que asseguravam participação regional controlando o voto aberto e a apuração.

A moralização do sistema eleitoral só começou a partir da Revolução de 1930, que resultou na criação do primeiro Código Eleitoral do Brasil em 1932. Naquele momento, foi instaurada a Justiça Eleitoral, que regulou as eleições federais, estaduais e municipais, criando infraestrutura para organizar a votação, apurar os votos e proclamar os eleitos.

Foram introduzidos nessa mesma época o voto secreto e o voto feminino, além do sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos.

Em 1935, foi promulgado nosso segundo Código Eleitoral, durante o governo Getúlio Vargas. Durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945) varguista, a Justiça Eleitoral foi extinta, os partidos políticos abolidos, as eleições livres suspensas, e a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos, estabelecida.

A “nova ordem” sofreu forte oposição da sociedade e, em 1945, Vargas anunciou eleições gerais.

Primeiros passos democráticos

O sistema democrático brasileiro começou a se restabelecer durante o Governo Dutra (1946-1951), com o decreto que ficou conhecido como Lei Agamenon, restituindo a Justiça Eleitoral, o alistamento eleitoral e os pleitos.

Assim, o presidente e a Assembleia Nacional Constituinte de 1945 foram empossados. A nova Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, e a Câmara dos Deputados e o Senado passaram a funcionar como Poder Legislativo.

Em 1955, a Lei nº 2.250 criou a folha individual de votação, que teve como principais mudanças a fixação do eleitor na mesma seção eleitoral e a abolição do uso de título falso, entre outras fraudes.

Regime Militar

Na época conhecida como Regime Militar (1964-1985), a legislação eleitoral ficou marcada pelos sucessivos atos institucionais. O período teve o seu processo eleitoral adequado de acordo com os interesses do regime, que alterou a duração de mandatos, cassou políticos e decretou eleições indiretas para presidente e governadores.

Também foram instituídos o voto vinculado (obrigatoriedade de o eleitor só votar em candidatos de um mesmo partido), as sublegendas e a alteração de cálculo do número de deputados a serem eleitos na Câmara, sempre privilegiando os estados aliados.

Em 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional Nº 5 (AI-5) suspendeu a Constituição de 1967, ampliou os poderes do presidente da República e permitiu que ele decretasse o fechamento do Congresso Nacional.

Com a Lei Falcão (Lei nº 6.339/76), a propaganda eleitoral foi restringida e o debate político nos meios de comunicação, proibido.

A Emenda Constitucional nº 8 instituiu, em 1977, a figura do senador biônico, que não passava pelo processo eleitoral comum, era eleito indiretamente por um colégio eleitoral controlado pelos militares.

Redemocratização

Os atos institucionais e complementares impostos pelos militares foram revogados pela Emenda Constitucional nº 11/78, que também modificou as exigências para a organização dos partidos políticos.

A Emenda Constitucional nº 15 restabeleceu, em 19 de novembro de 1980, as eleições diretas para governador e senador, além de eliminar a figura do senador biônico.

A Lei nº 6.767 de 20 de dezembro de 1979 restabeleceu o pluripartidarismo, marcando o início de uma nova abertura política. A sociedade mobilizou-se por mudanças políticas e foi às ruas pedir a redemocratização do país. Durante o regime de exceção, o primeiro presidente civil, Tancredo Neves, foi eleito indiretamente em 1985, por meio de um colégio eleitoral.

Nova Constituição

A Constituição de 1988 estipulou que um plebiscito definiria a forma (República ou Monarquia) e o sistema de governo brasileiro (parlamentarismo ou presidencialismo). Ficou decidido que o presidente, governadores e prefeitos das cidades com mais de 200 mil eleitores fossem eleitos por maioria absoluta ou em dois turnos.

O mandato presidencial seria de cinco anos, sem possibilidade de reeleição. E o voto tornou-se obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativos para idosos acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Emendas constitucionais reduziram o mandato presidencial para quatro anos, mas passaram a permitir a reeleição dos chefes do Executivo para um período subseqüente.

Referendo das armas

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) tornou-se um marco no processo eleitoral brasileiro por realizar uma consulta pública de abrangência nacional sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o país.

O referendo de 23 de outubro de 2005 deu a vitória à opção “não”, que manteve o comércio de armas e munição. Foi a maior consulta popular informatizada do mundo.

Fonte:

TSE