O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diverso
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.[1]
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
Quanto tempo o estado de sítio pode durar?
Dentro da Constituição, caso seja aprovado estado de sítio, a Carta estipula que, no caso de comoção grave de repercussão nacional, a medida tem prazo de 30 dias e pode ser prorrogada indefinidamente, sempre por 30 dias, até que a situação causadora seja solucionada; já nos casos de fracasso das medidas tomadas no estado de defesa e declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, ela pode atuar em prazo indeterminado.
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O que muda no estado de sítio?
Com o estado de sítio, o poder do Executivo é reforçado para que as medidas emergenciais necessárias para a segurança do país sejam implantadas. O presidente, no pedido de estado de sítio, deve estipular os tipos de medidas que ele pretende adotar e registrar os direitos constitucionais que serão suspensos, caso a motivação seja comoção grave de repercussão nacional ou fracasso das medidas tomadas no estado de defesa.
Dentro desses motivos, medidas de exceção que podem ser tomadas são:
Obrigação de permanência em localidade determinada;
Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Suspensão da liberdade de reunião;
Busca e apreensão em domicílio;
Intervenção nas empresas de serviços públicos;
Requisição de bens.
Se a motivação do estado de sítio for declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, o Executivo tem a prerrogativa de suspender qualquer direito constitucional. Entretanto, todas as ações tomadas precisam constar no decreto do pedido presidencial para que sejam apreciadas pelo Congresso Nacional durante a votação do pedido.
A possibilidade do estado de sítio está prevista na Constituição Federal, nos artigos 137 a 141.[2]
Durante o estado de sítio, o Congresso Nacional continua funcionando, no entanto, os poderes do Legislativo ficam limitados para que o Executivo possa tomar as medidas necessárias. Durante a atuação do estado de sítio, os membros da Mesa do Congresso têm como obrigação formar uma comissão com cinco membros com a missão de fiscalizar todas as medidas que são tomadas pelo Executivo dentro desse período de exceção.
Por fim, quando o estado de sítio for finalizado, o presidente é obrigado a relatar ao Congresso Nacional todas as medidas que foram tomadas, e, caso algo ilegal seja identificado, o presidente pode ser enquadrado dentro do crime de responsabilidade.
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Estado de sítio no Brasil
Ao longo de sua história, o Brasil presenciou a imposição do estado de sítio por diversas vezes. O período em que essa saída foi mais adotada ocorreu durante a Primeira República (1889-1930). Ao longo desse período, os seguintes presidentes adotaram o estado de sítio|1|:
Floriano Peixoto: estado de sítio em vigor por 295 dias;
Prudente de Morais: estado de sítio em vigor por 104 dias;
Rodrigues Alves: estado de sítio em vigor por 121 dias;
Hermes da Fonseca: estado de sítio em vigor por 268 dias;
Venceslau Brás: estado de sítio em vigor por 71 dias;
Epitácio Pessoa: estado de sítio em vigor por 132 dias;
Artur Bernardes: estado de sítio em vigor por 1287 dias;
Washington Luís: estado de sítio em vigor por 87 dias.
Durante a Era Vargas, o estado de sítio também foi utilizado por Getúlio Vargas como forma de controle social. Assim, de novembro de 1935 até novembro de 1937, Vargas governou o país dentro dessa forma. Foi o momento no qual ele preparou o golpe do Estado Novo.
Na Quarta República, tivemos dois momentos em que esse expediente foi usado ou cogitado. Em 1955, na crise política que culminou no Golpe Preventivo de 1955, o presidente Nereu Ramos solicitou pedido de estado de sítio, e o país foi governado dentro desse aparato do fim desse ano até a posse de Juscelino Kubitschek, em 31 de janeiro de 1956.
João Goulart solicitou a aprovação de estado de sítio ao Congresso, em 1963, por conta da crise política, além dos protestos que se espalhavam pelo campo no Brasil. O estopim para que o presidente fizesse o pedido foi uma declaração de Carlos Lacerda defendendo um golpe contra o presidente e solicitando a intervenção norte-americana na política brasileira. O pedido de Jango foi mal recebido, e ele então retirou sua proposta.
Notas
|1| GOMES, Ana Suelen Tossige e MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. O estado de exceção no Brasil republicano. Para acessar, clique aqui.
Créditos das imagens
[1] Cacio Murilo e Shutterstock
[2] rafapress e Shutterstock
Publicado por: Daniel Neves Silvas momentos de nossa história republicana.
Fonte: https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/estado-de-sitio.htm