A Lei Eusébio de Queirós foi a legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos para o Brasil, consagrando para a história o nome de seu autor, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, na época ministro. Aprovada em 4 de setembro de 1850, apesar de não ter sido a primeira a proibir o tráfico de africanos para o país, foi a primeira a surtir impacto relevante sobre a escravidão. Anteriormente à Lei Eusébio de Queirós, outras legislações tentaram, com pouca eficácia, atingir a escravidão, principalmente devido à pressão inglesa em acabar com o tráfico negreiro. O Brasil, porém, foi o país que por mais tempo resistiu mantendo esse tipo de comércio. A primeira legislação que visava proibir o tráfico de africanos foi a Lei de 7 de novembro de 1831, que determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e que quem participasse do contrabando seria severamente punido. A eficácia dessa lei não ultrapassou 1837, quando o tráfico já atingia proporções ainda maiores. No ano de 1845, a Inglaterra concedeu a si mesma, através da lei Bill Aberdeen, poderes de jurisdição sobre navios suspeitos de contrabando de africanos para o Brasil, mas que não afetou os números de negros desembarcando no país. O tráfico negreiro continuava forte no Brasil nos anos que seguiram, a partir de então de forma ilegal. Somente cinco anos mais tarde foi possível que o gabinete imperial conseguisse promulgar a Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, vencendo pouco a pouco as resistências a favor do tráfico tanto na sociedade quanto dentro do próprio parlamento. Eusébio de Queirós argumentava que muitos fazendeiros estavam endividados com traficantes, e que um número muito grande de escravos poderia abalar a segurança da sociedade. Uma diferença na Lei Eusébio de Queirós era que, além da legislação, outros mecanismos de poder pudessem gradualmente ser utilizados contra os contrabandistas, como o apoio dos chefes de polícia e o fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização. Além de agir tanto sobre navios brasileiros quanto navios estrangeiros que atracassem no solo do Brasil, a Lei Eusébio de Queirós era fortemente apoiada na Lei de 7 de novembro de 1831, que já previa o contrabando como crime. A lei ainda previa que os navios encontrados em território brasileiro que fossem considerados importadores de escravos deveriam ser vendidos, podendo haver uma quantia destinada ao denunciante e que os escravos seriam devolvidos as suas terras natais. A eficácia da legislação se provou quando o número de africanos desembarcando no Brasil, após atingir o patamar de mais de 380 mil indivíduos na década anterior, foi para pouco mais de 6 mil entre os anos 1851 e 1855. A importância da Lei Eusébio de Queirós se deve ao fato de que, após promulgada, dificultou e encareceu a escravidão, tornando-a cada vez mais inviável e forçando os escravagistas a procurar outras formas de mão-de-obra. Essa legislação abriu caminho para as posteriores que acabaram por minguar a escravidão no Brasil antes do final do século 19, dando início às imigrações de Europeus para o país. Leia também: Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_76/artigos/PDF/EliardoFranca_Rev76.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Eusébio_de_Queirós
IBGE. Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de janeiro : IBGE, 2000. Apêndice: Estatísticas de 500 anos de povoamento. p. 223 apud IBGE. Desembarques no Brasil http://www.ibge.gov.br/brasil500/tabelas/negros_desesembarques.htm (visitado em 30 de novembro de 2009)