Por Emerson Santiago |
- Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
- Poder Constituinte Derivado Revisor
: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
Bibliografia:
Poder Constituinte . Disponível em http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm . Acesso em 19/06/2011.
FERNANDES, Fernanda . Poder Constituinte Derivado . Disponível em http://www.gostodeler.com.br/materia/13252/poder_constituinte_derivado.html . Acesso em 19/06/2011.
CATANA, Thiago Oliveira . Cláusulas Pétreas . Disponível em http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/4022/CLAUSULAS_PETREAS . Acesso em 19/06/2011.
Fonte: