3.9.09

Constituição do Brasil

A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e oparlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com atripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e umDistrito Federal.


Constituições brasileiras

Constituição de 1824
Constituição de 1891
Constituição de 1934
Constituição de 1937
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição de 1969
Constituição de 1988



1824

República Federativa do Brasil

Este artigo é parte da série:
Política e governo do
Brasil


Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1824

Outorgada a 24 de Março de 1824 por D. Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin Constant atribuindo ao Imperador o posto de chefe supremo do Estado brasileiro. Foi marcada pelo desequilíbrio entre os poderes constituintes, sendo que o Poder Moderador do Imperador subjulgava os outros três poderes (legislativo, executivo e judiciário). Também instituiu o regime de padroado, subjugando o poder da igreja católica ao poder do imperador. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, a Constituição imperial era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787.


1891

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1891

Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da França. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sobgoverno presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizadosmaiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto. Essa Constituição surgiu a partir do marco histórico de 1777. Em Portugal assume o trono português a D. Maria e afasta Marques de Pombal. Ao assumir o trono de Portugal, D. Maria marca a chamada política “da viradeira” que consistiu em negociações (relações comerciais) com a Inglaterra. Portugal começa a manter uma dependência econômica e comercial em relação à Inglaterra que era a nação mais rica daquele momento histórico. Em 1785, D. Maria edita um alvará (uma regra jurídica) que proíbe a construção de manufaturas no Brasil para que mantivéssemos uma dependência econômica de Portugal. Em 1789(revolução francesa). D. Maria proíbe que os malefícios da revolução francesa fossem divulgados em Portugal e no Brasil. Em 1804, Napoleão edita o CC napoleônico: “O contrato é lei entre as partes”. É interessante que depois da primeira guerra mundial, isso foi abandonado. Em 1806, Napoleão edita o “bloqueio continental”. Esse “bloqueio” foi à proibição que as nações européias comercializassem com a Inglaterra e assim começou a prejudicar Portugal. Em 1807, a família real vem de Portugal para o Brasil em 1808. D. Maria já estava louca, D. João ainda não era D. João XI. Conseqüências da chegada da família real ao Brasil: • Abertura dos portos para as nações amigas (ler Inglaterra); • Revoga o alvará de 1785; • Cria o banco do Brasil; • Europeização do Brasil: Os ingleses fizeram com que D. João criasse a “regra da extraterritoriedade” em que todo cidadão inglês só poderia ser julgado por fundamento nas leis inglesas. O cidadão inglês não se sujeitava a jurisdição internacional. Os ingleses também pagavam mais barato pelos produtos.

Em 1814, Napoleão já havia perdido a guerra e iniciou-se o “congresso de Viena” que foi a reunião dos monarcas europeus que tinham sido afastados por Napoleão. Esses monarcas criaram uma “Santa Aliança”. Esses monarcas não permitiram a participação de D. João VI porque ele não estava no trono em Portugal e sim em uma colônia, portando não tinha legitimidade para participar do congresso. Em 1815, D. JOÃO VI elevou o Brasil à categoria de Reino Unido à Portugal e ao Graves para poder participar do Congresso. Isso significou praticamente a independência. Enfim, ele conseguiu participar do Congresso de Viena. Em 1820, ocorre em Portugal a chamada Revolução do Porto que tinha como lideres grandes aristocratas e comerciantes portugueses. Eles objetivavam a volta de D. João VI para Portugal e queriam a recolonização do Brasil. Além disso, eles queriam dar a Portugal uma nova Constituição. Até que não fosse criada essa Constituição, eles aplicaram a Constituição de Cades, Espanhola de 1820. Em 1821, D. João VI volta para Portugal e deixa o filho D.Pedro. Tudo para ser cumprindo no Brasil, precisava vir de Portugal. D. João exige a volta de D. Pedro para Portugal. D. Pedro no dia 9 de janeiro de 1821 diz ao povo que “fico”. No dia 7 de setembro de 1822 foi a independência do Brasil. No dia sete de setembro, D. Pedro convoca uma Assembléia Nacional Constituinte e no seio desta formam-se dois grupos. De um lado o partido português com os portugueses e do outro, o partido brasileiro com representantes brasileiros. Os brasileiros apresentaram um projeto de constituição que ficou conhecido como “Constituição da mandioca”. Pelo projeto apresentado, só poderia votar e ser votado quem tivesse uma determinada extensão de terras que pudesse produzi X de mandioca. Ele só leva em conta a capacidade econômica (extensão de terras que pudessem produzir X de mandioca). Mandioca era um dos produtos mais valorizados da época porque era a principal fonte de alimento para os escravos. Os portugueses que aqui residiam não eram proprietários rurais. Eram comerciantes. Se a constituição da mandioca fosse aprovada, os portugueses não teriam direito de votar. O partido português que apoiava D. Pedro I fez com que destituísse a assembléia na chamada “noite das agonias”. Foi a prisão e a morte de vários brasileiros que eram constituintes em 1823. D. Pedro I forma um grupo de 5 portugues para elaborar a Constituição. Foi um conselho. Ela foi outorgada no dia 25 de março de 1824. Por isso que em São Paulo foi criada a rua 25 de março.


1934

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1934

Constituição promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a Constituição da República Nova. Suas principais fontes foram a Constituição alemã de Weimar e a Constituição republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas).


1937

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1937

Constituição do Estado Novo. Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo. É a quarta Constituição do Brasil. Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas. Também conhecida como a Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia.


1946

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1946

Promulgada. Constituição da República Populista. A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.A mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.


1967

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1967

Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("inicial, ilimitado, incondicionado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou sob pressão dos militares uma Carta Constitucional que legalizasse a ditadura militar (1964-1985).


1969

A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação por uma emenda decretada pelos "Ministros militares no exercício da Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado.

A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença deCosta e Silva, em 1969. Esta intensificou a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, impedindo a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil.

Além dessas modificações, o governo também decretou uma Lei de Segurança Nacional, que restringia severamente as liberdades civis (como parte do combate à subversão) e uma Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal que durou até o governo José Sarney.

O Ato Institucional Número Cinco deu poderes ao presidente para fechar, por tempo indeterminado, o Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais e as Câmaras Municipais, para suspender os direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos efetivos e ainda decretar ou prorrogar estado de sítio. Foi instituída no mandato do Marechal Arthur Costa e Silva. Pode não ser considerada uma Constituição por ter sido outorgada pelos três ministros militares sob a aparência de emenda constitucional durante o recesso forçado do Congresso Nacional.


1988

Ver artigo principal: Constituição brasileira de 1988

Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.

Outros importantes avanços da constituição:

  • Instituição de eleições majoritárias em dois turnos caso nenhum candidato consiga atingir a maioria dos votos válidos;
  • Implementação do SUS, o sistema único de saúde do Brasil;
  • Voto facultativo para cidadãos entre 16 e 17 anos;
  • Maior autonomia dos municípios;
  • Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;
  • Garantia da demarcação de terras indígenas;
  • Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;
  • Leis de proteção ao meio ambiente;
  • Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem necessariamente ter contribuído com o INSS;
  • Fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc.

Fonte:Wikimedia Foundation