A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e oparlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com atripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e umDistrito Federal. Constituições brasileiras Constituição de 1824 Este artigo é parte da série: Outorgada a 24 de Março de 1824 por D. Pedro I após a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823. Sua principal fonte foi a doutrina do constitucionalista liberal-conservador francês Benjamin Constant de Rebecque. Previa, além dos três poderes da doutrina clássica de Montesquieu, o poder moderador, concebido pelo mencionado Benjamin Constant atribuindo ao Imperador o posto de chefe supremo do Estado brasileiro. Foi marcada pelo desequilíbrio entre os poderes constituintes, sendo que o Poder Moderador do Imperador subjulgava os outros três poderes (legislativo, executivo e judiciário). Também instituiu o regime de padroado, subjugando o poder da igreja católica ao poder do imperador. Abriu caminho para a instituição do governo parlamentar no Brasil. Em 1889, quando foi derrubada pela Proclamação da República, a Constituição imperial era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo ainda em vigor, somente ultrapassada pela Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787. Decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da França. Institucionalizava o Estado brasileiro como República federal, sobgoverno presidencial. Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizadosmaiores de 21 anos de idade, com voto a descoberto. Essa Constituição surgiu a partir do marco histórico de 1777. Em Portugal assume o trono português a D. Maria e afasta Marques de Pombal. Ao assumir o trono de Portugal, D. Maria marca a chamada política “da viradeira” que consistiu em negociações (relações comerciais) com a Inglaterra. Portugal começa a manter uma dependência econômica e comercial em relação à Inglaterra que era a nação mais rica daquele momento histórico. Em 1785, D. Maria edita um alvará (uma regra jurídica) que proíbe a construção de manufaturas no Brasil para que mantivéssemos uma dependência econômica de Portugal. Em 1789(revolução francesa). D. Maria proíbe que os malefícios da revolução francesa fossem divulgados em Portugal e no Brasil. Em 1804, Napoleão edita o CC napoleônico: “O contrato é lei entre as partes”. É interessante que depois da primeira guerra mundial, isso foi abandonado. Em 1806, Napoleão edita o “bloqueio continental”. Esse “bloqueio” foi à proibição que as nações européias comercializassem com a Inglaterra e assim começou a prejudicar Portugal. Em 1807, a família real vem de Portugal para o Brasil em 1808. D. Maria já estava louca, D. João ainda não era D. João XI. Conseqüências da chegada da família real ao Brasil: • Abertura dos portos para as nações amigas (ler Inglaterra); • Revoga o alvará de 1785; • Cria o banco do Brasil; • Europeização do Brasil: Os ingleses fizeram com que D. João criasse a “regra da extraterritoriedade” em que todo cidadão inglês só poderia ser julgado por fundamento nas leis inglesas. O cidadão inglês não se sujeitava a jurisdição internacional. Os ingleses também pagavam mais barato pelos produtos. Em 1814, Napoleão já havia perdido a guerra e iniciou-se o “congresso de Viena” que foi a reunião dos monarcas europeus que tinham sido afastados por Napoleão. Esses monarcas criaram uma “Santa Aliança”. Esses monarcas não permitiram a participação de D. João VI porque ele não estava no trono em Portugal e sim em uma colônia, portando não tinha legitimidade para participar do congresso. Em 1815, D. JOÃO VI elevou o Brasil à categoria de Reino Unido à Portugal e ao Graves para poder participar do Congresso. Isso significou praticamente a independência. Enfim, ele conseguiu participar do Congresso de Viena. Em 1820, ocorre em Portugal a chamada Revolução do Porto que tinha como lideres grandes aristocratas e comerciantes portugueses. Eles objetivavam a volta de D. João VI para Portugal e queriam a recolonização do Brasil. Além disso, eles queriam dar a Portugal uma nova Constituição. Até que não fosse criada essa Constituição, eles aplicaram a Constituição de Cades, Espanhola de 1820. Em 1821, D. João VI volta para Portugal e deixa o filho D.Pedro. Tudo para ser cumprindo no Brasil, precisava vir de Portugal. D. João exige a volta de D. Pedro para Portugal. D. Pedro no dia 9 de janeiro de 1821 diz ao povo que “fico”. No dia 7 de setembro de 1822 foi a independência do Brasil. No dia sete de setembro, D. Pedro convoca uma Assembléia Nacional Constituinte e no seio desta formam-se dois grupos. De um lado o partido português com os portugueses e do outro, o partido brasileiro com representantes brasileiros. Os brasileiros apresentaram um projeto de constituição que ficou conhecido como “Constituição da mandioca”. Pelo projeto apresentado, só poderia votar e ser votado quem tivesse uma determinada extensão de terras que pudesse produzi X de mandioca. Ele só leva em conta a capacidade econômica (extensão de terras que pudessem produzir X de mandioca). Mandioca era um dos produtos mais valorizados da época porque era a principal fonte de alimento para os escravos. Os portugueses que aqui residiam não eram proprietários rurais. Eram comerciantes. Se a constituição da mandioca fosse aprovada, os portugueses não teriam direito de votar. O partido português que apoiava D. Pedro I fez com que destituísse a assembléia na chamada “noite das agonias”. Foi a prisão e a morte de vários brasileiros que eram constituintes em 1823. D. Pedro I forma um grupo de 5 portugues para elaborar a Constituição. Foi um conselho. Ela foi outorgada no dia 25 de março de 1824. Por isso que em São Paulo foi criada a rua 25 de março. Constituição promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Desde a Revolução de 1930, Getúlio Vargas, na qualidade de Chefe do Governo Provisório, governava o país por decreto. Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembleia Constituinte que redigiu a Constituição da República Nova. Suas principais fontes foram a Constituição alemã de Weimar e a Constituição republicana da Espanha de 1931. Tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas). Constituição do Estado Novo. Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo. É a quarta Constituição do Brasil. Ocorreu centralização de poder na figura de Getúlio Vargas. Também conhecida como a Constituição Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. Promulgada. Constituição da República Populista. A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.A mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937. Semi-outorgada. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("inicial, ilimitado, incondicionado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou sob pressão dos militares uma Carta Constitucional que legalizasse a ditadura militar (1964-1985). A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação por uma emenda decretada pelos "Ministros militares no exercício da Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado. A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença deCosta e Silva, em 1969. Esta intensificou a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, impedindo a posse do vice-presidente Pedro Aleixo, um civil. Além dessas modificações, o governo também decretou uma Lei de Segurança Nacional, que restringia severamente as liberdades civis (como parte do combate à subversão) e uma Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal que durou até o governo José Sarney. O Ato Institucional Número Cinco deu poderes ao presidente para fechar, por tempo indeterminado, o Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais e as Câmaras Municipais, para suspender os direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos efetivos e ainda decretar ou prorrogar estado de sítio. Foi instituída no mandato do Marechal Arthur Costa e Silva. Pode não ser considerada uma Constituição por ter sido outorgada pelos três ministros militares sob a aparência de emenda constitucional durante o recesso forçado do Congresso Nacional. Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal. Outros importantes avanços da constituição:
Constituição de 1891
Constituição de 1934
Constituição de 1937
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição de 1969
Constituição de 1988
1824República Federativa do Brasil
Política e governo do
Brasil
1891
1934
1937
1946
1967
1969
1988