7.8.12

CPI





CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de um assunto, com base no interesse público. Em outras palavras, serve para investigar e analisar indícios de corrupção no governo, para examinar irregularidades, etc. A CPI é conduzida pelo poder Legislativo. Assim, é composta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Para a maioria dos historiadores, a CPI surgiu na Inglaterra em 1571, na época da rainha Elisabete I. No Brasil, as comissões foram feitas pela primeira vez na época do Império. Em 1934, a criação das CPIs foi garantida pela Constituição brasileira.

Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI é unicamente investigar, não é de sua competência, aplicar penas. Entretanto, a comissão dispõe de certos poderes de investigação semelhantes ao de uma autoridade judicial, podendo inclusive, solicitar quebra de sigilo bancário; requisitar informações e documentos sigilosos; ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva; etc. Todavia, esses poderes não são idênticos aos dos magistrados, visto que a comissão não pode efetuar prisões, quebra de sigilo telefônico, nem ordenar busca domiciliar.

Para se instaurar uma CPI, é necessário que a idéia tenha a aprovação de, no mínimo, um terço dos parlamentares, fora outros requisitos exigidos na legislação. Quando a comissão envolve as duas casas, Senado e Câmara, é chamada de CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito).

Geralmente, a CPI tem um tempo determinado de 120 dias, que pode ser estendido. O relatório final das investigações é de responsabilidade exclusiva do relator, escolhido por votação. Após o mesmo ser aprovado pela Comissão, é encaminhado para o Ministério Público, órgão responsável por tomar as providências necessárias e encaminhar o caso para o Judiciário.

Por Tiago Dantas

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