A eleição às cortes de Lisboa seguiu as determinações da Constituição espanhola de 1812, adotada para o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e realizou-se em quatro graus: os cidadãos de cada freguesia, sem restrições de votos, nomearam compromissários, que escolheram eleitores de paróquia. Estes designaram os eleitores da comarca, que, finalmente, elegeram os deputados. As reformas eleitorais eram feitas às vésperas das eleições, para garantir maioria ao governo. Tudo isso gerava um sem-número de possibilidades de fraudes. Fonte:
Devido a inúmeras formalidades, essas eleições duraram vários meses. Algumas províncias não chegaram sequer a eleger seus representantes.
Era nomeado um eleitor paroquial para cada 200 fogos. Por fogo entendia-se a casa, ou parte dela, em que habitasse independentemente uma pessoa ou família, de maneira que um mesmo edifício poderia ter dois ou mais fogos.
O sistema de eleições foi depois simplificado. Em 1822, estabeleceram-se eleições em dois graus – os cidadãos das freguesias escolhiam os eleitores de paróquias e estes nomeavam os deputados.
Em 1881, a Lei Saraiva estabeleceu pela primeira vez eleições diretas.
Ruy Barbosa redigiu o projeto dessa lei, que ainda confiou o alistamento eleitoral à magistratura, abolindo as juntas paroquiais de qualificação.
As eleições durante o Império eram controladas pelo imperador, por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Brasil, dos presidentes das províncias e da oligarquia rural.
Durante a República Velha, prevaleceu a chamada "política dos governadores": o presidente da República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições presidenciais. O plano dependia da ação dos coronéis, que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos oficiais, fiscalizavam o voto não secreto dos eleitores e a apuração. Chegava-se assim, quase sempre, a um resultado previsível.
Era grande o poder de intervenção do governo nas eleições.
A Comissão de Verificação de Poderes do Congresso (CVP), responsável pelo resultado definitivo das eleições, costumava excluir na fase final alguns dos eleitos. Eram as chamadas "degolas".
Em 1821, realizaram-se as primeiras eleições gerais no Brasil, destinadas a eleger os deputados às cortes de Lisboa. Os eleitos iriam redigir e aprovar a primeira Constituição da Monarquia Portuguesa.