O título pode parecer fruto da imaginação de uma mente doente ou tratar-se talvez de uma piada macabra, mas é muito pior que isso. O título corresponde, por desgraça, a um fato que realmente aconteceu durante a invasão do Japão a China.
Em 1937 um par de jornais japoneses começaram publicar as histórias de um desafio mantido por dois oficiais do exército japonês e que consistia em quem seria o primeiro a conseguir abater 100 inimigos unicamente a golpe de espada.
A competição aconteceu durante a Batalha de Nanquim, vencida pelo exército japonês e que terminaria desembocando no absurdo e terrível Massacre de Nanquim.
As tropas japonesas entram em Nanquim.
Ao que parece foi complicado determinar qual dos dois ficou com o primeiro lugar e segundo um dos jornais da época, o resultado foi apertadíssimo. 105 a 106.
Como o assunto era censurado e oficioso, o próprio jornal lançou um outro desafio, desta vez o objetivo seria chegar primeiro a 150 vidas.
Na primeira página, em título negritado dizia: "Recorde incrível na disputa para matar 100 pessoas —Mukai 106 x 105 Noda— Ambos soldados vão aos extras".
Acabada a guerra ambos oficiais voltaram ao Japão. Uma vez ali e por causa de um dos exemplares do jornal, foram extraditados, por uma junta militar, de volta a China, onde foram julgados, condenados a morte e executados.
Para livrar-se de uma vez por todas da vergonha que pesa sobre seu sobrenome, a filha de um dos oficiais implicados na matança, Chieko Mukai, decidiu empreender uma batalha nos tribunais contra o jornal Mainichi Shimbun, o sucessor do diário que publicou a notícia originalmente, e ademais contra o diário Asahi Shimbun, que após uma pesquisa publicou novamente a macabra história em 1971. Ambos foram acusados de difamação e de inventar a reportagem porque, segundo a demandante, tal crônica era totalmente infundada e manchou a honra das duas famílias.
Com tais argumentos e exigindo ademais uma indenização de 600 mil reais, o caso chegou até um tribunal de Tóquio, que no ano passado deu sua sentença final: amparando-se nas abundantes provas documentais existentes, o magistrado Akio Doi indeferiu finalmente a demanda interposta pelos familiares.
Segundo dados da sentença judicial, os dois tenentes imperiais além de não tentarem ocultar sua participação na matança, sempre estiveram de acordo em publicar a informação e ambos admitiram que haviam competido em cortar a cabeça dos prisioneiros de guerra.
Fonte: Crimes de guerra do Japão Imperial.