Por Emerson Santiago
O Código Napoleônico (no original, em francês, Code Civil des Français, mas comumente referido como Code Civil ou Code Napoléon) é o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor a 21 de março de 1804. Aprovado legalmente três dias depois, o livro reúne as leis ligadas ao direito civil, penal e processual a serem observadas pelo povo francês. Grande parte do código, em especial os artigos que tratam do direito privado e do direito das obrigações permanece em vigor na França, neste que é certamente a contribuição mais duradoura de Napoleão para a história.
A criação deste código tinha por objetivo reformar o sistema legal francês, seguindo os princípios da Revolução de 1789. Antes do Código outorgado por Napoleão, a França não tinha um único conjunto de leis, estas eram baseadas em costumes locais, havendo frequentes isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. O novo código eliminou os privilégios dos nobres, garantiu a todos os cidadãos masculinos a igualdade perante a lei, separou Igreja e Estado, legalizou o divórcio, além de dividir o direito civil em duas categorias: o da propriedade e o da família, e de codificar diversos ramos do direito ainda organizados em documentos esparsos.
Seu conteúdo está organizado em quatro seções:
Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710);
Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302)
Até o século XVIII, outras compilações de códigos legais já haviam surgido tanto no ocidente quanto no oriente. Cabe ao Código Napoleônico, porém, a primazia de organizar as leis e distribuí-las em um sistema metódico e de apresentação bastante prática. Sua composição é inspirada nas leis romanas e francesas, além do Corpus Juris Civilis(Corpo de Leis Civis), criado em 534 pelo imperador bizantino Justiniano I. Ele é ainda considerado a concretização de dois ideais do pensamento Iluminista: fazer com que as leis fossem submetidas a uma ordenação determinada pela razão (desejo de Montesquieu) e obra de um déspota ilustrado (como esperava Voltaire).
Napoleão sabia que tentativas anteriores realizadas em outros países europeus de implementar um código unificado de leis não foram bem-sucedidas, dado à resistência tanto da população e dos magistrados. Para garantir a adoção desse sistema por ambos, foi necessária a imposição de forte censura à imprensa e a organização de uma força policial eficiente para cumprir as determinações do imperador nas cidades. Ironicamente, tais medidas anti-democráticas, mais semelhantes às políticas feudais do que as ideias trazidas com a Revolução permitiram à França tornar-se o primeiro país a ter um efetivo sistema de leis escrito.
Bibliografia:
ALTMAN, Max. Hoje na História: Entra em vigor o Código Civil Napoleônico. Disponível em: em: <http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/3317/conteudo+opera.shtml>. Acesso em: 03 jul. 2012.
Código Napoleônico. Disponível em: <http://devoltaaopulsardasruas.blogspot.com.br/2010/02/codigo-napoleonico.html>. Acesso em: 03 jul. 2012.
O Código Napoleônico. Disponível em: em: <http://www.diario-universal.com/2007/03/aconteceu/o-codigo-napoleonico/>. Acesso em: 03 jul. 2012.
Fonte: