Por Bruno Izaías da Silva
Convenção de Genebra é nome dado a um conjunto de Tratados celebrados em Genebra, na Suíça, que versam sobre Direito Humanitário Internacional. Seu idealizador foi o filantropo suíço Henri Dunant, como resposta à necessidade de regulação dos Direito Humanos em tempos de guerra, situação presenciada por Dunant durante a Batalha de Solferino, na Itália.
O que normalmente chamamos de Convenção de Genebra é um conjunto de 4 convenções realizadas entre 1864 a 1949. Em resumo, essas convenções estipulam direitos e deveres em tempos de guerra. É uam iniciativa marcada pelo ineditismo e se constitui como base dos direitos humanos internacionais.
Primeira Convenção de Genebra (1863)
Criou a Cruz vermelha, órgão responsável pelo socorro em tempos e locais de guerra, tanto a civis quanto a militares. Versou sobre problemas sanitários, respeito e cuidado de militares feridos ou doentes (1864) a garantia de proteção a hospitais e ambulâncias e instituiu a simbologia da cruz vermelha. Sua aplicabilidade pôde ser constatada já nos campos de batalha da na Primeira Guerra Mundial.
Segunda Convenção de Genebra (1906)
Reforçou as medidas da Primeira Convenção, estendendo-as às forças navais.
Terceira Convenção de Genebra (1929)
Versou sobre Prisioneiros de Guerra colaborando para a definição do termo. Assim, ficava definido que “prisioneiro de guerra” era o indivíduo pego em época de guerra, sendo civil ou militar. As medidas dessa convenção permitiram também a entrada da Cruz Vermelha em prisões de guerra e comunicação com prisioneiros sem barreiras. Além disso instaurou a obrigação de tratar prisioneiros humanamente, proibiu tortura, pressão física e psicológica e tratamentos desumanos.
Também pela Terceira Convenção, são instituídas obrigações sanitárias para com os prisioneiros, garantindo-lhes condições dignas de higiene e alimentação, além do respeito à religião do prisioneiro, aos seus rituais e liberdade de professar a fé.
Quarta Convenção de Genebra (1949)
Determinou a proteção dos civis em períodos de guerra, uma preocupação antiga. Esta Quarta Convenção simboliza as outras, tornando-se um marco. Determina a proibição do sequestro, da utilização de prisioneiros como escudos humanos, bem como a proibição de agressão física e aos bens dos civis. Outro ponto importante é a proibição de punições coletivas que pudessem ser aplicadas em períodos de guerra.
Mesmo com o grande avanço representado pela criação e aplicação dessas leis, as determinações da Convenção tiveram que ser ampliadas através de protocolos para contemplar diferentes problemas e nunces do direito internacional e da prática da guerra, que sofreu mudanças grandes e rápidas ao longo do século XX.
Protocolo I – (1977) – O primeiro protocolo visou contemplar, regularizar e garantir a proteção de vítimas de conflitos Armados Internacionais, caracterizando-os de forma a serem diferenciados de outras vítimas de guerra. O protocolo se aplica a conflitos entre Estados independentes e soberanos.
Protocolo II – (1977) - O segundo protocolo garantiu o reconhecimento e a proteção de vítimas de conflitos armados não internacionais (Guerras Civis), no interior de Estados Independentes e Soberanos
Protocolo III – (2005) – O terceiro protocolo instituiu novo emblema para as forças de paz e socorro, o cristal vermelho, que se soma aos já aceitos: A cruz vermelha e Crescente vermelho. Esse último protocolo entra em vigor em 2007.
Após 2005, as Convenções de Genebra permanecem com a configuração apresentada, sendo parte do Direito Internacional e do esforço da humanidade em caminhar em direção à regulação, diminuição ou mesmo erradicação da guerra como solução para as disputas entre os seres humanas e suas estruturas de organização.
Bibliografia:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%B5es_de_Genebra
https://www.icrc.org/en
https://www.icrc.org/pt/guerra-e-o-direito/tratados-e-direito-consuetudinario/convencoes-de-genebra
http://mundoestranho.abril.com.br/historia/o-que-e-a-convencao-de-genebra-e-o-que-sao-crimes-de-guerra/