22.3.11

22 de março de 1992 - ONU institui Dia mundial da água


O primeiro Dia mundial da água. Jornal do Brasil: 22 de março de 1992.
"O controle dos recursos hídricos, em alguns lugares do Planeta, está sendo tratado hoje como um problema de equilíbrio geopolítico tão importante quanto controle das jazidas petrolíferas. Mais concretamente, no Oriente Médio e no Norte da África, a falta de água ocupa um dos principais espaços nas atuais pautas políticas a serem discutidas pelos países envolvidos, entre eles Israel e os territórios palestinos ocupados.

O futuro da região depende, cada vez mais, do controle das fontes de água e dos acessos estratégicos a essas reservas hídricas... Os conflitos pela água não se limitam à violência aberta existente entre judeus e palestinos. Ela existe em muito lugares e, com maiores e menores conflitos, está presente na realidade social e política de muitos países. Na África, na Europa, na Ásia e na América, a posse das fontes naturais hídricas ainda é fator para confrontos e posições de força. A diplomacia, em não poucos casos, resolveu os impasses, mas, na atual conjectura política, a questão da água se insinua, cada vez mais, como um problema inadiável
". Jornal do Brasil

O desperdício indiscriminado e o alto índice de poluição de rios e mares em latente crescimento, principalmente ao longo da segunda metade do século XX, alertavam para a necessidade emergencial de se rever o consumo da fonte esgotável mais essencial à continuidade da vida no planeta. Além de países ricos e pobres, o mundo traçava uma nova e explosiva geopolítica entre os que tinham água e os que lutavam para conseguí-la. Os complexos hídricos entravam de vez na pauta da política internacional.

Com objetivo de promover discussões acerca da consciência do homem em relação à água, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial da Água em 1992 com a publicação da Declaração Universal dos Direitos da Água. Uma iniciativa que delegava a todos os indivíduos sua parcela de responsabilidade no consumo inteligente da água, motivando a cultura de preservação ambiental e a consciência ecológica, com as seguintes considerações:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem;

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Em dez de dezembro de 2002, o senado brasileiro aprovou o dia nacional da água através do projeto de lei do deputado Sérgio Novais (PSB-CE). O texto destaca que esse deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.”
Fonte: JBLOG