31.3.11

A maioridade no Brasil

Por Rainer Sousa


A maioridade penal sofreu várias mudanças ao longo da história do Brasil.

Com quantos anos alguém pode ser responsabilizado pelas ações que comete? Essa é uma pergunta de cunho jurídico que, vez ou outra, ganha espaço nos jornais e meios de comunicação quando, muitas vezes, um menor é autor de um crime hediondo. Para uns, a capacidade de distinguir os atos se consolida antes dos 18 anos. Em contrapartida, alguns juristas refutam a alteração da maioridade ao relembrar o estado caótico em que nosso sistema penitenciário se encontra.

Sob o ponto de vista histórico, vemos que a determinação da maioridade também leva em conta algumas características da cultura em vigência. Até o século XVIII, por exemplo, os menores brasileiros não passavam pela chamada “adolescência”. Depois que abandonavam parte de seus traços infantis, se vestiam como adultos e adquiriam responsabilidades que estavam bem distantes da realidade de um jovem do século XXI.

De fato, engana-se quem acredita que a maioridade aos dezoito anos seja uma prática antiga no sistema penal do nosso país. No período colonial, existia um documento conhecido como “Ordenações Filipinas” que estabelecia uma série de penalidades para alguns crimes em específico. Nesse primeiro código, a maioridade penal era definida a partir dos sete anos de idade. A severidade da punição da criança era igual à reservada ao adulto e incluía até mesmo a pena de morte.

Após a independência, nosso primeiro Código Penal foi somente elaborado no ano de 1830. Nessa época, a maioridade foi convencionada aos 14 anos de idade. Caso o infrator não tivesse ainda alcançado a maioridade, deveria ser recolhido para uma “casa de correção”, um lugar que funcionaria como uma Febem do século XIX. Na República, que deveria ter caráter político moderno e renovador, a maioridade acabou tendo feição “quase colonial” ao estipular a maioridade aos nove anos de idade.

A primeira tentativa de elaborar um código que pensasse especificamente a punição criminal das crianças e jovens aconteceu somente em 1927, com a oficialização do Código de Menores. A maioridade aos 18 anos somente foi estabelecida pelo nosso último Código Penal, criado em 1940. Nem por isso, o debate sobre esse delicado tema de nossa cultura jurídica foi esgotado. Afinal de contas, com que idade o sujeito se torna ciente de seus atos? A pergunta continua em aberto.