Ulysses Guimarães com a nova constituição: avanços e problemas na configuração de uma nação democrática.
A saída dos militares do poder marcou uma importante fase da história política brasileira ao colocar a redemocratização como uma das principais medidas a serem alcançadas. Depois da morte de Tancredo Neves, o vice-presidente José Sarney assumiu o posto presidencial com o objetivo de varrer os resquícios que ainda nos lembravam do período ditatorial. Por isso, o novo governo civil tomou as devidas previdências para a formação de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita em 1986.
Entre fevereiro de 1987 e setembro de 1988, os parlamentares participaram de acaloradas discussões referentes à formulação da nova carta. No Congresso Nacional havia uma visível divisão política entre os partidários do Centro Democrático, popularmente conhecido como “Centrão”, de orientação mais conservadora, e os progressistas – formados por representantes de partidos como PDT, PC do B, PT, PCB e algumas alas do PMDB.
Finalmente, no dia 5 de outubro de 1988, o presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, oficializou a promulgação da nova constituição brasileira. Segundo o próprio Ulysses, essa nova constituição ficou conhecida como “constituição cidadã”, em alusão às suas diversas conquistas no campo das liberdades individuais, os direitos de natureza social e política. Com isso, apesar do abrandamento causado pela anistia geral, o Estado dava fim às arbitrariedades legitimadas pelos militares.
Na questão eleitoral, as novas leis legitimavam o direito de todos os cidadãos votarem em seus representantes políticos nas esferas municipal, estadual e federal. Além disso, o novo código previa que os analfabetos e os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos poderiam exercer o direito ao voto. Restabelecendo os direitos banidos pelo AI-5, a nova constituição trouxe de volta o habeas corpus e criou o habeas data, que dava acesso a informações registradas em qualquer órgão público.
Revelando seu caráter humanitário, a Constituição de 1988 transformou a tortura e o racismo em crimes inafiançáveis. Com relação às leis trabalhistas, a nova lei incorporou diversos princípios da CLT assegurando uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, férias remuneradas com um adicional de 1/3 sob o valor do salário, a licença maternidade de 120 dias, a criação da licença-paternidade e a livre organização dos movimentos grevistas e sindicais.
A relação do cidadão e as instituições do poder judiciário foram visivelmente estreitadas com a criação do mandado de injunção – dispositivo pelo qual o cidadão recorria às autoridades judiciárias quando a lei não regulamentava determinada questão – e a impetração de qualquer mandado de segurança que violasse algum direito constitucional ou sinalizasse abuso de poder. Além disso, visando dinamizar a aplicação das leis, a nova carta autorizava a criação dos juizados de pequenas causas.
Sob outros aspectos, a Constituição de 1988 estendeu os benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais e criou ações que garantiam a proteção do meio ambiente e das populações indígenas. Um outro ponto inovador estabeleceu o direito às comunidades descendentes de quilombolas a terem direito de propriedade sob as áreas ocupadas por seus antepassados.
Apesar de tantos benefícios, a medida que foi colocada em prática, a constituição criada durante o governo José Sarney, mostrou alguns pontos bastante problemáticos. O repasse direto de recursos para estados e municípios abriu grandes brechas para a ocorrência de fraudes envolvendo dinheiro público. A manutenção da aposentadoria por idade causou um enorme rombo que ainda pesa nos cofres da Previdência Social. Além disso, a criação das medidas provisórias mostra um traço autoritário das nossas leis.
Por Rainer Sousa
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