3.6.12

Ética, Direitos Humanos e a Profissão do Historiador



Por: simone de assis

A discussão sobre as relações entre ética, direitos humanos e profissão do historiador exige uma conceituação prévia de alguns termos, a fim de não repetirmos discursos anteriores com o objetivo de não tornar a análise retórica.
Antes de tudo, é preciso lembrar que na filosofia e nas ciências sociais, Heráclito superou Parmênides, isto é, o movimento e a transformação se impuseram diante das essências imutáveis e fixas, o ser humano é um ser no tempo, que nele se transforma e constantemente se constitui. O tempo humano denomina-se história. Logo, valores, instituições e direitos só podem ser estudados e praticados no interior da historicidade, já que o ser humano está sempre in fieri.

Outro ponto que deve ser previamente tratado é o da necessária eliminação de um entendimento da sociedade como um todo harmônico formado de individualidades. As sociedades humanas são complexas e os seus membros se atraem ou se repelem em função de sua pertinência. O homem só não existe, mesmo quando solitário. Para se construir e entender-se, o homem precisa pertencer. Essa pertinência vai desde a linguagem, passa pelos grupos e classes sociais e invade as culturas, os saberes, e até mesmo as idiossincrasias. As sociedades não são essencialmente harmônicas. Elas estão sempre se transformando a partir dos conflitos e das contradições que a fazem mover e se transformar. Assim, as sociedades funcionam, muito mais, pela lógica das contradições do que pela lógica da identidade.

Assim, os direitos devem ser vistos não mais direitos que apenas se cristalizam em leis ou códigos, mas que se constituem a partir de conflitos, que traduzem as transformações e avanços históricos da humanidade. Não podemos mais entendê-lo como fruto de uma sociedade abstrata de sujeitos individuais, mas como a expressão coativa de tensões e contradições engendradas pelos embates de interesses e projetos de grupos sociais. O direito, para ser entendido em sua concretude, necessita de ser visto sob o ângulo do contexto que lhe deu origem, dos processos que o constituíram, das formas como foi normatizado e dos efeitos que gera nas sociedades.

Outro ponto importante que não deve ser descurado é o da evidente natureza valorativo-ideológica do direito. Tratar de direito significa tratar de concepções do mundo e do homem, tratar de escolhas valorativas de condutas a serem premiadas, ou punidas, tratar das concepções de sociedade e Estado. Assim, é inarredável a dimensão ética ou antiética do direito, dependendo do olhar do grupo social que o encara. O direito é um fenômeno complexo, muitas vezes ele é confundido com lei, que é uma de suas expressões - o denominado direito positivo. Mas o direito também está se fazendo no dia-a-dia das sociedades por aqueles que estão excluídos de suas normas. Dai podermos concluir que o direito positivo, por expressar os comandos de quem detém o aparelho do Estado, não tutela o bem de todos, mas daqueles que pertencem aos grupos hegemônicos em dada sociedade. Isso não quer dizer que outros direitos não estão surgindo pelas lutas, reivindicações e pressões dos que se organizam para ter seus direitos consignados.

O "humano" não é um conceito unívoco. O entendimento que os seres humanos têm de si, individual e coletivamente, varia no tempo, no espaço e nas culturas. Logo, falar em direitos humanos no século XVIII francês não tem o mesmo significado de tratar o mesmo tema, hoje, no Brasil. As mudanças históricas impuseram novos problemas e novos entendimentos que propiciam um outro referencial para os direitos humanos.

Os valores éticos ali consignados eram os da liberdade, entendida de uma forma concorrencial e justificadora da força, conforme a expressão, até hoje muito usada, segundo a qual minha liberdade termina onde começa a liberdade do outro; da propriedade, para que se evitasse danos a um dos institutos fundamentais do modo de ser e de produzir da burguesia; da segurança, com o fito de se evitar que um novo absolutismo viesse a desconstituir as conquistas alcançadas; da igualdade, baseado no fato de todos os seres humanos serem portadores de razão e vontade livre. Esses valores traduziam as concepções vigentes da burguesia e significaram a definitiva laicização dos direitos, que passam a ser dos homens, construídos por eles para regular suas relações, segundo principais racionais.

A profissão do historiador esteve muito ligada as questões de forças e envolvida diretamente a política por ter uma alta capacidade de manipulação que oferece, o historiador trata da identidade de um povo, onde sua história é o que possibilita o reconhecimento dos indivíduos em uma mesma sociedade. As pessoas se reconhecem como parte de um conjunto e suas lembranças são comuns e o profissional de história é quem consolida essa memória, assim, se torna inviável pensar ética e direitos humanos sem a profissão do historiador pois um é complemento do outro, onde o historiador precisa de ética para desenvolver um bom trabalho, direitos humanos onde as pessoas não podem ser privadas da verdade dos fatos ou do pertencimento a ele, como o historiador deve possuir o direito humano de escrever a verdade.

Nesse contexto, a contemporaneidade vai urdindo novas situações que demandam por novas opções éticas e pela consignação de novos direitos. A produção apresenta sua clara dimensão fáustica, a se usar a expressão de Marshall Bermann.
A grande questão ética imbricada no breve relato até aqui feito é a de optarmos sobre questões valorativas que não admitem meio termo. Estamos ao lado da vida ou da morte, em termos de conduta e não somente no discurso? A opção pelo valor vida significa a luta concreta no sentido da preservação e melhor qualidade de vida, no campo dos direitos humanos. Optamos pela invenção democrática, ou pela preservação das leis autoritárias iníquas? A opção ética que fizermos nos levará a uma participação, enquanto cidadãos organizados, na construção de uma sociedade participativa, com maior igualdade, onde o poder político esteja centrado na coletividade. Esta é uma forma de constituir a liberdade no processo histórico. Procuramos participar em nossa categoria profissional como seu agente transformador e a promovemos como agente coletivo de concretização dos direitos humanos? Tais perguntas podem, à primeira vista, parecer personalistas. Mas não podemos nos esquecer que os direitos só podem ser concretizados por uma ação ético-política. O recente caso do impeachment presidencial mostra a correlação necessária entre ética, política e direito. Não é possível tratarmos direitos humanos, ou mesmo o direito positivo, sem que nos refiramos a ideologias, valores, projetos históricos, opções existenciais coletivas e pessoais. Também não é possível entendermos direitos, sem que tenhamos em mente que os direitos sempre são políticos, já que são normas de controle de poderes, ou são pautas ainda não realizadas pelos poderes sociais ou, ainda, são prenúncio de novos poderes.


Se empobrecermos a profissão do historiador o privando da ética, deixando-a para o campo dos mandamentos dos códigos, se admitirmos o direito tão-somente como um conjunto de leis de um dado Estado, toda esta discussão não tem sentido, pois retira a ética de seu papel de expressão valorativa do crescimento humano e coloca o direito como mero conjunto de procedimentos rituais sintáticos. A luta passa pela movimentação no sentido do respeito aos direitos que já estão consignados na Constituição e desborda pela construção solidária de uma sociedade em que a justiça signifique o fim das repressões, das opressões, dos preconceitos, das desigualdades sociais, da degradação ambiental e humana, do desrespeito ao trabalhador, a criança, ao sem-terra, para citar alguns exemplos, e promoção da vida e da dignidade humana. Isso quer dizer que a luta é continua, árdua, difícil, e exige de nós, a todo tempo, a construção e reconstrução ética, se optarmos pela concretização dos direitos humanos da história.